Os eleitores aptos voltam às urnas neste domingo, dia 25 de outubro, para escolher, no segundo turno das eleições de 2026, entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) quem vai governar o país de 2027 a 2030. São 158,7 milhões de eleitores aptos a votar, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a data está fixada no calendário eleitoral desde o início do ano. Na Paraíba, como o governador Lucas Ribeiro foi reeleito já no primeiro turno, a cédula eletrônica terá um único cargo: o de presidente da República. As regras do segundo turno das eleições 2026 são as mesmas do 1º turno, em 4 de outubro, mas vale revisar o horário de votação, os documentos exigidos, o local de votação e as proibições antes de sair de casa.
Fonte: TSE e Agência Brasil, outubro de 2026
Horário de votação no 2º turno: das 8h às 17h
Nas eleições 2026, o país inteiro vota no mesmo intervalo, e a votação acontece durante o horário único fixado na Resolução TSE nº 23.751/2026. As seções abrem às 8h e fecham às 17h, sempre no horário de Brasília. Quem mora em estados com outro fuso horário precisa fazer a conta, porque vale o horário oficial de Brasília: em Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e na maior parte do Amazonas, a votação começa às 7h do horário local; em partes do Acre, às 6h; em Fernando de Noronha, às 9h. Na Paraíba, o relógio é o mesmo de Brasília. Em Brasília, os tribunais eleitorais terminaram nesta semana a preparação das urnas que seguem para as seções no sábado, véspera da votação.
O fechamento tem uma regra de proteção ao eleitor. Quem já estiver na fila de votação, a fila da seção eleitoral, às 17h tem o direito de votar, mesmo que a urna só receba o voto depois desse horário. A partir das 17h, com o fechamento das seções eleitorais, começa a apuração. Além do presidente, há segundo turno para governador em seis unidades da federação: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Tocantins. Nos demais estados, inclusive na Paraíba, a urna mostrará apenas a disputa presidencial.

Quais documentos levar no dia da votação
O título de eleitor de papel não é obrigatório. Na hora de votar no segundo turno, a orientação do TSE é que o eleitor apresente um documento oficial com foto aos mesários antes de entrar na cabine e escolher o seu candidato a presidente. Vale um documento oficial com foto, que pode ser o RG, a CNH, a carteira de identidade social, o passaporte, o certificado de reservista, a carteira de trabalho física ou a carteira de um conselho profissional. Documento vencido continua valendo se ainda permitir identificar o eleitor. As versões digitais também são aceitas, com uma exceção: a carteira de trabalho digital não serve.
| Situação | Documentos |
|---|---|
| Aceitos | RG, CNH, carteira de identidade social, passaporte, reservista, carteira de trabalho física, carteira de conselho profissional |
| Aceitos em versão digital | e-Título com foto, CNH digital e demais documentos oficiais digitais |
| Recusados | Certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital |
Fonte: Agência Brasil, com base nas regras do TSE, outubro de 2026
O aplicativo e-Título ajuda em duas frentes. Quando o eleitor já tem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral, o app mostra a foto e funciona como documento de identificação. Certidões de nascimento ou de casamento não servem, e outros documentos podem ser recusados se não tiverem foto. O celular pode ser utilizado na fila para abrir o e-Título, mas tem de ser guardado antes da cabine. E é por ele que se justifica a ausência no próprio domingo, sem precisar comprovar o motivo, caso a pessoa esteja fora do seu domicílio eleitoral.
O que é proibido e o que é permitido no dia da eleição
A legislação eleitoral separa com clareza a manifestação individual da boca de urna. No dia da votação é crime distribuir santinhos, pedir voto, fazer comício, carreata, usar alto-falante, abordar eleitores ou reunir pessoas com roupa padronizada como manifestação coletiva. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 1 ano, que pode ser convertida em prestação de serviços, além de multa. Os candidatos também não podem publicar conteúdo novo nem impulsionar postagens nas redes. Denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.

O que continua liberado é a manifestação silenciosa e individual. O eleitor pode ir votar com bandeira, broche, adesivo ou camiseta do seu candidato, desde que não esteja em grupo organizado. Também é proibido a candidatos, partidos e a qualquer pessoa oferecer transporte a eleitores, uma regra antiga para evitar a compra de voto.
Dentro da cabine, a regra é rígida. O celular na cabine é proibido mesmo desligado, e a vedação vale também para relógio inteligente, óculos com câmera e câmera corporal. O aparelho fica guardado onde o mesário indicar, e só volta para o eleitor depois que ele confirmar o voto. Sobre bebida alcoólica, a Paraíba não terá lei seca no domingo, segundo levantamento da Agência Brasil com os estados.
- Compareceram 125.3 mi
- Abstenção (21,08%) 33.5 mi
Como justificar o voto e o transporte gratuito
Por decisão do Supremo Tribunal Federal de 2023, detalhada na resolução do TSE para 2026, o transporte público gratuito é obrigação de prefeituras e estados no dia da eleição. Os ônibus urbanos e intermunicipais devem circular com frequência de dia útil, e reduzir a frota pode ser enquadrado como crime eleitoral. Em João Pessoa, por exemplo, a passagem será gratuita das 6h às 20h em 81 linhas.
Quem faltou ao primeiro turno poderá votar normalmente no segundo turno, desde que o título não esteja cancelado nem suspenso, informou o TSE. A ausência às urnas em 4 de outubro, porém, precisa ser justificada à parte, porque cada turno eleitoral é independente: a justificativa de ausência vale para um turno só, e quem faltou no primeiro e segundo turno precisa justificar os dois. Também não há como pedir voto em trânsito agora: o prazo acabou em agosto, e 314.519 eleitores fizeram o pedido para o segundo turno.
- 25/10/2026
Votação
Seções abertas das 8h às 17h, horário de Brasília, em todo o país.
- 25/10/2026
Justificativa no dia
Pelo e-Título, sem comprovar o motivo, ou numa mesa receptora com documento.
- 03/12/2026
Fim do prazo do 1º turno
Último dia para justificar a ausência de 4 de outubro, com comprovante.
- 08/01/2027
Fim do prazo do 2º turno
Último dia para justificar a ausência de 25 de outubro, com comprovante.
Como consultar o local de votação e o que acontece com brancos e nulos
O local de votação e o número da seção eleitoral podem ser consultados no aplicativo e-Título ou no site do TSE, na área de Autoatendimento Eleitoral, com nome, CPF ou número do título. O endereço é o mesmo do 1º turno para a maioria dos eleitores, mas a Justiça Eleitoral recomenda conferir antes de sair de casa. Na cabine de votação, o sigilo do voto é garantido: ninguém pode acompanhar o eleitor, salvo pessoa com deficiência autorizada pelo presidente da mesa. Os votos brancos e nulos não entram na conta dos votos válidos e, portanto, não favorecem nenhum dos candidatos.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia marcado para o segundo turno das eleições 2026 poderá justificar a ausência no dia da votação, pelo e-Título, sem informar o motivo da ausência. Depois de domingo, o requerimento de justificativa eleitoral deve ser feito com comprovação, no site do tribunal, no aplicativo ou no cartório. Para quem não votar nem justificar, a multa eleitoral tem valor-base de R$ 3,51 por turno. O valor é baixo, mas a pendência pesa: quem está em débito pode ter dificuldade para tirar passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em concurso público e renovar matrícula em instituição pública de ensino. Três turnos seguidos sem votar, justificar ou pagar podem levar ao cancelamento do título. Quem vota em Campina Grande pode conferir o local no nosso guia de onde votar na cidade, rever as regras de propaganda da eleição e entender o voto em trânsito.
Fonte oficialRegras do TSE e da Agência Brasil para o segundo turno de 25 de outubro de 2026.
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