A campanha das eleições de 2026 tem data certa para começar e um manual de regras que vale igualmente para todos os candidatos. A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é liberada a partir de 16 de agosto, um dia depois do prazo final de registro de candidaturas. Antes dessa data, qualquer ato que peça voto de forma explícita pode ser questionado como propaganda antecipada, conduta sujeita a multa aplicada pela Justiça Eleitoral. As normas estão na Resolução nº 23.760/2026, que fixa o calendário, e no conjunto de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que disciplinam a propaganda, atualizadas para tratar de temas novos como o uso de inteligência artificial.
Conjunto de ações de campanha que pedem voto para um candidato ou partido, permitidas apenas dentro do período e das regras definidas pela Justiça Eleitoral. Fora desse prazo ou das regras, configura propaganda irregular, sujeita a multa e a remoção de conteúdo.
A grande novidade de 2026 está nas regras para o ambiente digital. O impulsionamento, que é o pagamento para ampliar o alcance de uma publicação, só é permitido como conteúdo claramente identificado como patrocinado e contratado diretamente com provedores estabelecidos no Brasil. A veiculação paga de conteúdo é vedada em determinadas plataformas, e o TSE reforçou as obrigações de transparência para reduzir o impulsionamento oculto. É uma tentativa de dar rastreabilidade ao dinheiro que circula na propaganda online, historicamente mais difícil de fiscalizar do que a do rádio e da televisão. Nos últimos ciclos, o volume de gasto com anúncios em redes sociais cresceu de forma acelerada, e a ausência de regras claras abria espaço para campanhas que não declaravam corretamente esse investimento. Ao exigir a contratação com provedores no Brasil e a identificação do patrocínio, o TSE busca fechar essa lacuna e permitir que a Justiça Eleitoral e o eleitor saibam quem paga por cada peça que circula na internet.
- 15 ago
Registro de candidaturas
Prazo final para registrar candidaturas, até as 19h.
- 16 ago
Início da propaganda
Campanha e propaganda na internet liberadas.
- 28 ago
Horário eleitoral gratuito
Início das inserções no rádio e na televisão do 1º turno.
- 4 out
Dia da votação
Boca de urna e arregimentação de eleitores são crime.
Outra frente reforçada é a do conteúdo gerado por inteligência artificial. As regras do TSE passaram a exigir que material sintético usado em campanha, como imagens, áudios ou vídeos produzidos ou manipulados por IA, seja rotulado de forma clara, para que o eleitor saiba que aquilo não é um registro real. O uso de conteúdo falso que possa enganar o eleitor sobre fatos ou candidatos pode levar à remoção imediata da publicação e à responsabilização de quem a produziu e divulgou. É a primeira eleição geral em que essas obrigações aparecem de forma detalhada nas normas, resposta direta ao avanço das ferramentas de criação de imagens e vídeos que ficaram acessíveis a qualquer campanha e podem ser usadas para simular cenas que nunca ocorreram.
O que é proibido, e o que é crime
Nem toda irregularidade tem o mesmo peso. Algumas condutas geram multa e remoção de conteúdo, outras são crime eleitoral, com pena de prisão. A distinção importa porque separa o excesso de campanha, punível com sanção administrativa, da violação grave que atinge a liberdade do voto e pode levar à prisão. A tabela abaixo resume as principais permissões e vedações da propaganda em 2026, conforme as normas do TSE e a Lei das Eleições.
| Conduta | Regra |
|---|---|
| Propaganda antes de 16 de agosto | Proibida (propaganda antecipada) |
| Impulsionamento pago identificado | Permitido, com provedor no Brasil |
| Conteúdo de IA sem rótulo | Proibido |
| Boca de urna no dia da votação | Crime (Lei 9.504/97) |
| Manifestação individual e silenciosa | Permitida no dia |
Fonte: TSE e Lei nº 9.504/1997
O caso mais grave é a boca de urna. A propaganda e a arregimentação de eleitores no dia da votação são crime, previsto na Lei nº 9.504/1997, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa e possibilidade de prestação de serviços à comunidade. No dia do pleito, o eleitor pode manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, com uma camiseta ou um adesivo, mas a manifestação coletiva, a distribuição de material e a abordagem de eleitores são vedadas. A regra existe para proteger a liberdade do voto no momento em que ela é mais vulnerável à pressão. A fiscalização no dia da eleição fica a cargo da Justiça Eleitoral e das forças de segurança, que podem prender em flagrante quem praticar a boca de urna. Nos últimos pleitos, esse tipo de conduta migrou em parte para a internet, com mensagens disparadas às vésperas da votação, o que levou o TSE a reforçar também as regras de propaganda digital no período final da campanha, quando a disputa costuma se acirrar.

O horário eleitoral e a fiscalização
O rádio e a televisão continuam com espaço garantido. O horário eleitoral gratuito do 1º turno vai de 28 de agosto a 1º de outubro, com 70 minutos diários de inserções, distribuídos entre os candidatos conforme o tamanho das bancadas dos partidos e as regras de cada cargo. Havendo segundo turno, uma nova janela ocorre entre 9 e 23 de outubro. É o espaço em que candidatos com menos recursos digitais ainda alcançam grande parte do eleitorado, o que dá ao horário gratuito um papel de equalização na disputa, sobretudo em estados com grande população fora dos grandes centros urbanos.
Fonte: TSE e Lei nº 9.504/1997
Ao longo de todo o período, a Justiça Eleitoral fiscaliza a propaganda e o financiamento, e pode determinar a remoção de conteúdo irregular, aplicar multas e, nos casos mais graves, cassar registros. Para o eleitor da Paraíba, como no restante do país, conhecer essas regras ajuda a distinguir a campanha legítima do abuso, e a reconhecer quando uma conduta cruzou a linha do que a lei permite. Essa cobertura se conecta ao conjunto da disputa, como o calendário completo das eleições de 2026 e o perfil do eleitorado paraibano, que definem o cenário em que essas regras serão aplicadas.
Fonte oficialRegras apuradas nas resoluções do TSE e na Lei nº 9.504/1997.
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