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Horário eleitoral começa dia 28 e vai até 1º de outubro

A propaganda gratuita no rádio e na TV vai ao ar de 28 de agosto a 1º de outubro. A votação é em 4 de outubro, e o prazo do voto em trânsito já fechou. As datas saem da resolução do TSE.

Vista aérea do edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral, em curva, com o letreiro TSE na fachada
Sede do TSE, em Brasília, o tribunal que fixa o calendário das Eleições 2026. Rafa Neddermeyer / Agência Brasil
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A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão entra no ar em 28 de agosto e vai até 1º de outubro, pouco antes da votação. É a etapa em que a campanha deixa de ser assunto de quem já acompanha e passa a alcançar quem só liga o rádio no carro ou a televisão no fim da tarde. As datas não são estimativa: estão no calendário oficial que o Tribunal Superior Eleitoral publicou em resolução, com dia e hora de cada prazo.

A votação do primeiro turno é em 4 de outubro, um domingo. As seções são instaladas às 7h, a votação corre das 8h às 17h e os resultados começam a sair a partir das 17h. Onde nenhum candidato passar de metade dos votos válidos, o segundo turno é em 25 de outubro, no mesmo horário. A diplomação dos eleitos, último ato do processo, tem prazo final em 18 de dezembro.

As quatro datas que organizam o resto do calendário eleitoral de 2026
28/08 horário gratuito começa no rádio e na TV
04/10 1º turno votação das 8h às 17h
25/10 2º turno onde houver
18/12 diplomação prazo final dos eleitos

Fonte: TSE, Resolução nº 23.760/2026, Anexo I

O que já não dá mais para fazer

Alguns prazos fecharam antes mesmo de a campanha esquentar, e é neles que o eleitor costuma se perder. O calendário eleitoral é publicado de uma vez, com meses de antecedência, pelo TSE, em Brasília. O pedido de voto em trânsito, que permite votar em cidade diferente da do título, tinha janela até 20 de agosto e já se encerrou. Quem não requereu no prazo vota na seção de origem ou justifica a ausência no dia.

O alistamento eleitoral também tem regra própria. O voto é facultativo para quem tem 16 ou 17 anos e para quem passou dos 70; nesses dois casos, faltar não gera as consequências eleitorais do voto obrigatório. Quem completou 16 anos até a data da votação só entra na urna se tiver pedido o título dentro do prazo, o que já não é mais possível para este pleito.

Calendário oficial das Eleições 2026, do início da propaganda à diplomação
  1. 16 ago

    Propaganda liberada

    Começa a propaganda eleitoral, inclusive na internet, e a propaganda de rua.

  2. 28 ago

    Horário gratuito

    Entra no ar a propaganda gratuita do primeiro turno no rádio e na TV.

  3. 1º out

    Fim da propaganda

    Último dia do horário gratuito e dos debates do primeiro turno.

  4. 4 out

    Primeiro turno

    Votação das 8h às 17h; resultados a partir das 17h.

  5. 9 a 23 out

    Segundo turno na TV

    Horário gratuito do segundo turno, onde houver.

  6. 25 out

    Segundo turno

    Votação para presidente e governador, no mesmo horário.

  7. 18 dez

    Diplomação

    Prazo final para diplomar as eleitas e os eleitos.

Entre o início da propaganda, em 16 de agosto, e a votação, em 4 de outubro, são 49 dias de campanha nas ruas e 35 dias de horário gratuito no rádio e na televisão. É a janela mais curta do calendário e a que concentra a maior parte das decisões de voto, segundo a própria lógica que levou a lei a reservar esse espaço a todos os partidos com representação.

Servidores da Justiça Eleitoral mostram a urna eletrônica a um grupo de pessoas em pé, diante de duas urnas sobre uma mesa
Demonstração de voto na urna eletrônica pelo TSE, em Brasília, em 7 de agosto. Valter Campanato / Agência Brasil

Vale registrar o que o calendário oficial não define. Ele não fixa o horário de início de cada bloco no rádio e na televisão, que é distribuído entre as candidaturas conforme a representação de cada partido na Câmara, nem antecipa quantos minutos caberão a cada uma: essa divisão é feita depois, pela Justiça Eleitoral, com base nas coligações registradas.

O que a propaganda pode, e o que é proibido

A regra de rua é de horário, e está na resolução de propaganda eleitoral. Comícios e sonorização fixa valem das 8h à meia-noite, com prorrogação de até duas horas no comício de encerramento. Alto-falantes só das 8h às 22h, e a pelo menos 200 metros de sedes de Poder, tribunais, quartéis, hospitais e escolas. Material gráfico, caminhada, carreata e passeata podem até as 22h do dia anterior à votação. O que é vedado na rua tem um fio comum: propaganda em bem público ou de uso comum não pode, e isso inclui poste, sinalização e mobiliário urbano. Outdoor está proibido, inclusive o eletrônico, e o mesmo vale para qualquer propaganda que danifique o bem ou atrapalhe a circulação. No dia da votação, nada de boca de urna, comício, carreata ou distribuição de material.

O que a propaganda eleitoral pode e não pode fazer, por meio
Meio Pode Não pode
Internet Propaganda identificada e impulsionamento contratado pela própria candidatura ou partido Disparo em massa, robôs, conteúdo sintético de candidato e impulsionamento por terceiros
Rua Comício das 8h à meia-noite; alto-falante das 8h às 22h; material gráfico e caminhada Outdoor, propaganda em bem público e em poste ou sinalização
Rádio e TV Somente o horário eleitoral gratuito, de 28/08 a 1º/10 Propaganda paga e propaganda fora do horário gratuito
Dia da votação Manifestação individual e silenciosa do eleitor Boca de urna, comício, carreata e distribuição de material

Fonte: TSE, Resolução nº 23.610/2019 e Resolução nº 23.760/2026

Na internet, a fronteira mudou de lugar nos últimos ciclos. O impulsionamento pago é permitido, mas só quando contratado diretamente pela candidatura, pelo partido ou pela federação, e o conteúdo tem de estar identificado como propaganda eleitoral. Fora disso, cai na lista do que é vedado: disparo em massa, uso de robô, e o item mais recente, o conteúdo sintético que reproduz imagem ou voz de candidato.

As regras que valem para quem está no poder

Há um segundo bloco de proibições que não trata de campanha, e sim do uso da máquina pública. O artigo 73 da Lei das Eleições lista as condutas vedadas a agentes públicos, e elas alcançam prefeitos, governadores, secretários e servidores em qualquer nível. Ceder bem público em benefício de candidatura é vedado. Usar servidor em horário de expediente para a campanha é vedado. Distribuir bem ou serviço social com uso promocional em favor de candidato é vedado.

C
Condutas vedadas

São as proibições do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 para agentes públicos em ano eleitoral: ceder ou usar bem público em favor de candidatura; usar material ou serviço custeado pelo governo além do limite; ceder servidor no horário de expediente; usar de forma promocional a distribuição gratuita de bens sociais; nomear, demitir sem justa causa ou remover servidor no período; e transferir recurso voluntário da União a estados e municípios nos três meses anteriores ao pleito.

Dois prazos desse bloco de condutas vedadas já correm. Desde os três meses anteriores ao pleito, a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios está restrita, com as exceções que a própria lei define. E há vedação a nomear, contratar, demitir sem justa causa ou remover servidor no período, também com exceções previstas. São regras de calendário, não de opinião: valem igualmente para quem está em qualquer cargo.

Para quem produz conteúdo sem ser candidato, a regra também mudou de lugar. Divulgar posicionamento pessoal sobre política é livre, e continua livre durante toda a campanha; o que a norma proíbe é a contratação ou a remuneração de pessoa física ou jurídica para fazer propaganda em nome de uma candidatura. A fronteira, portanto, não é o conteúdo: é o pagamento.

O que ainda vem pela frente

Depois do horário gratuito, o calendário aperta. Os debates do primeiro turno vão até 1º de outubro, com extensão possível até as 7h do dia 2. A divulgação paga na imprensa escrita tem último dia em 2 de outubro. E o registro de pesquisa eleitoral segue obrigatório o tempo todo: desde 1º de janeiro, toda pesquisa destinada ao conhecimento público precisa ser registrada na Justiça Eleitoral antes de ir a público. Para o eleitor, o que muda de fato a partir desta quinta-feira é o volume da exposição eleitoral: a campanha passa a ocupar dois blocos diários no rádio e na TV, e é nesse período que a maior parte do país decide o voto. Vale acompanhar o registro de pesquisas em pesquisas presidenciais no TSE, que mostra quem está medindo a corrida, e as regras de propaganda em detalhe. O acompanhamento diário do pleito, com o recorte da Paraíba, fica na página de Eleições.

Fonte oficialCalendário conferido nas Resoluções TSE nº 23.760/2026 e nº 23.610/2019.

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