A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão entra no ar em 28 de agosto e vai até 1º de outubro, pouco antes da votação. É a etapa em que a campanha deixa de ser assunto de quem já acompanha e passa a alcançar quem só liga o rádio no carro ou a televisão no fim da tarde. As datas não são estimativa: estão no calendário oficial que o Tribunal Superior Eleitoral publicou em resolução, com dia e hora de cada prazo.
A votação do primeiro turno é em 4 de outubro, um domingo. As seções são instaladas às 7h, a votação corre das 8h às 17h e os resultados começam a sair a partir das 17h. Onde nenhum candidato passar de metade dos votos válidos, o segundo turno é em 25 de outubro, no mesmo horário. A diplomação dos eleitos, último ato do processo, tem prazo final em 18 de dezembro.
Fonte: TSE, Resolução nº 23.760/2026, Anexo I
O que já não dá mais para fazer
Alguns prazos fecharam antes mesmo de a campanha esquentar, e é neles que o eleitor costuma se perder. O calendário eleitoral é publicado de uma vez, com meses de antecedência, pelo TSE, em Brasília. O pedido de voto em trânsito, que permite votar em cidade diferente da do título, tinha janela até 20 de agosto e já se encerrou. Quem não requereu no prazo vota na seção de origem ou justifica a ausência no dia.
O alistamento eleitoral também tem regra própria. O voto é facultativo para quem tem 16 ou 17 anos e para quem passou dos 70; nesses dois casos, faltar não gera as consequências eleitorais do voto obrigatório. Quem completou 16 anos até a data da votação só entra na urna se tiver pedido o título dentro do prazo, o que já não é mais possível para este pleito.
- 16 ago
Propaganda liberada
Começa a propaganda eleitoral, inclusive na internet, e a propaganda de rua.
- 28 ago
Horário gratuito
Entra no ar a propaganda gratuita do primeiro turno no rádio e na TV.
- 1º out
Fim da propaganda
Último dia do horário gratuito e dos debates do primeiro turno.
- 4 out
Primeiro turno
Votação das 8h às 17h; resultados a partir das 17h.
- 9 a 23 out
Segundo turno na TV
Horário gratuito do segundo turno, onde houver.
- 25 out
Segundo turno
Votação para presidente e governador, no mesmo horário.
- 18 dez
Diplomação
Prazo final para diplomar as eleitas e os eleitos.
Entre o início da propaganda, em 16 de agosto, e a votação, em 4 de outubro, são 49 dias de campanha nas ruas e 35 dias de horário gratuito no rádio e na televisão. É a janela mais curta do calendário e a que concentra a maior parte das decisões de voto, segundo a própria lógica que levou a lei a reservar esse espaço a todos os partidos com representação.

Vale registrar o que o calendário oficial não define. Ele não fixa o horário de início de cada bloco no rádio e na televisão, que é distribuído entre as candidaturas conforme a representação de cada partido na Câmara, nem antecipa quantos minutos caberão a cada uma: essa divisão é feita depois, pela Justiça Eleitoral, com base nas coligações registradas.
O que a propaganda pode, e o que é proibido
A regra de rua é de horário, e está na resolução de propaganda eleitoral. Comícios e sonorização fixa valem das 8h à meia-noite, com prorrogação de até duas horas no comício de encerramento. Alto-falantes só das 8h às 22h, e a pelo menos 200 metros de sedes de Poder, tribunais, quartéis, hospitais e escolas. Material gráfico, caminhada, carreata e passeata podem até as 22h do dia anterior à votação. O que é vedado na rua tem um fio comum: propaganda em bem público ou de uso comum não pode, e isso inclui poste, sinalização e mobiliário urbano. Outdoor está proibido, inclusive o eletrônico, e o mesmo vale para qualquer propaganda que danifique o bem ou atrapalhe a circulação. No dia da votação, nada de boca de urna, comício, carreata ou distribuição de material.
| Meio | Pode | Não pode |
|---|---|---|
| Internet | Propaganda identificada e impulsionamento contratado pela própria candidatura ou partido | Disparo em massa, robôs, conteúdo sintético de candidato e impulsionamento por terceiros |
| Rua | Comício das 8h à meia-noite; alto-falante das 8h às 22h; material gráfico e caminhada | Outdoor, propaganda em bem público e em poste ou sinalização |
| Rádio e TV | Somente o horário eleitoral gratuito, de 28/08 a 1º/10 | Propaganda paga e propaganda fora do horário gratuito |
| Dia da votação | Manifestação individual e silenciosa do eleitor | Boca de urna, comício, carreata e distribuição de material |
Fonte: TSE, Resolução nº 23.610/2019 e Resolução nº 23.760/2026
Na internet, a fronteira mudou de lugar nos últimos ciclos. O impulsionamento pago é permitido, mas só quando contratado diretamente pela candidatura, pelo partido ou pela federação, e o conteúdo tem de estar identificado como propaganda eleitoral. Fora disso, cai na lista do que é vedado: disparo em massa, uso de robô, e o item mais recente, o conteúdo sintético que reproduz imagem ou voz de candidato.
As regras que valem para quem está no poder
Há um segundo bloco de proibições que não trata de campanha, e sim do uso da máquina pública. O artigo 73 da Lei das Eleições lista as condutas vedadas a agentes públicos, e elas alcançam prefeitos, governadores, secretários e servidores em qualquer nível. Ceder bem público em benefício de candidatura é vedado. Usar servidor em horário de expediente para a campanha é vedado. Distribuir bem ou serviço social com uso promocional em favor de candidato é vedado.
São as proibições do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 para agentes públicos em ano eleitoral: ceder ou usar bem público em favor de candidatura; usar material ou serviço custeado pelo governo além do limite; ceder servidor no horário de expediente; usar de forma promocional a distribuição gratuita de bens sociais; nomear, demitir sem justa causa ou remover servidor no período; e transferir recurso voluntário da União a estados e municípios nos três meses anteriores ao pleito.
Dois prazos desse bloco de condutas vedadas já correm. Desde os três meses anteriores ao pleito, a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios está restrita, com as exceções que a própria lei define. E há vedação a nomear, contratar, demitir sem justa causa ou remover servidor no período, também com exceções previstas. São regras de calendário, não de opinião: valem igualmente para quem está em qualquer cargo.
Para quem produz conteúdo sem ser candidato, a regra também mudou de lugar. Divulgar posicionamento pessoal sobre política é livre, e continua livre durante toda a campanha; o que a norma proíbe é a contratação ou a remuneração de pessoa física ou jurídica para fazer propaganda em nome de uma candidatura. A fronteira, portanto, não é o conteúdo: é o pagamento.
O que ainda vem pela frente
Depois do horário gratuito, o calendário aperta. Os debates do primeiro turno vão até 1º de outubro, com extensão possível até as 7h do dia 2. A divulgação paga na imprensa escrita tem último dia em 2 de outubro. E o registro de pesquisa eleitoral segue obrigatório o tempo todo: desde 1º de janeiro, toda pesquisa destinada ao conhecimento público precisa ser registrada na Justiça Eleitoral antes de ir a público. Para o eleitor, o que muda de fato a partir desta quinta-feira é o volume da exposição eleitoral: a campanha passa a ocupar dois blocos diários no rádio e na TV, e é nesse período que a maior parte do país decide o voto. Vale acompanhar o registro de pesquisas em pesquisas presidenciais no TSE, que mostra quem está medindo a corrida, e as regras de propaganda em detalhe. O acompanhamento diário do pleito, com o recorte da Paraíba, fica na página de Eleições.
Fonte oficialCalendário conferido nas Resoluções TSE nº 23.760/2026 e nº 23.610/2019.
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