Quem for passar o dia 4 de outubro longe da cidade onde tem título de eleitor tem até 20 de agosto para pedir o voto em trânsito, e Campina Grande está entre os poucos lugares da Paraíba onde essa votação existe. O prazo abriu em 20 de julho e vale tanto para se habilitar quanto para alterar ou cancelar um pedido já feito, conforme o Tribunal Superior Eleitoral.
Transferência temporária da seção eleitoral de um município para outro, que permite votar fora do domicílio eleitoral no dia da eleição. Só ocorre em ano de eleição geral, apenas em território brasileiro, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Os artigos 30 a 46 da Resolução-TSE 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, tratam do procedimento.
A regra é nacional, mas o efeito prático muda de cidade para cidade, porque a modalidade não é oferecida em qualquer lugar. O TSE restringe a votação em trânsito às capitais e aos municípios com mais de 100 mil eleitores, um corte que encolhe bastante o mapa em estados formados por muitos municípios pequenos, como é o caso da Paraíba. O tamanho do eleitorado é o único critério de entrada.
No perfil do eleitorado por seção eleitoral publicado nos dados abertos do tribunal, gerado em 3 de agosto de 2026, a Paraíba aparece com 3.248.007 eleitores espalhados por 223 municípios. Apenas três passam da marca: João Pessoa, com 585.308, Campina Grande, com 304.226, e Santa Rita, com 103.426. O quarto colocado, Bayeux, tem 74.490, e Patos, 67.995, ambos longe do limite que abre a porta da transferência temporária.
Fonte: TSE, perfil do eleitorado por seção eleitoral da Paraíba, gerado em 3 de agosto de 2026
Por que só três cidades da Paraíba recebem voto em trânsito?
Porque o critério do TSE é de eleitorado, não de população nem de importância regional. A distância entre o segundo e o quarto colocado mostra o quanto o filtro é seletivo, já que Campina Grande tem quatro vezes o eleitorado de Bayeux. Santa Rita, por sua vez, entra na lista por uma margem estreita, com 3.426 eleitores acima da linha de corte.
Campina Grande chega às eleições de 2026 com o eleitorado dividido em três zonas eleitorais, as de número 16, 17 e 72, e 81 locais de votação, segundo a mesma base do tribunal. É essa estrutura que sustenta tanto a votação de quem mora na cidade quanto a de quem chegar de fora com habilitação aprovada.
A lista dos locais exatos com vaga para voto em trânsito é definida por cada tribunal regional, e não pelo TSE. O tribunal informou que a relação foi publicada nos sites dos tribunais regionais eleitorais em 19 de julho e pode ser atualizada em função da demanda até 20 de agosto, o que significa que o endereço só se confirma na consulta oficial. O TRE da Paraíba não mantém essa relação em página aberta de navegação direta, e por isso o CG em Foco não reproduz aqui uma lista de endereços sujeita a mudança até o fechamento do prazo.
Em quais cargos o eleitor em trânsito consegue votar?
Depende de onde ele estiver no dia da eleição, e essa é a parte da regra que mais gera confusão. Quem se desloca para outra cidade dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral mantém a cédula completa. Quem cruza a divisa perde quase tudo e fica só com a disputa nacional.

Na prática, um eleitor de Campina Grande que passar o dia 4 de outubro em João Pessoa vota para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual, exatamente como votaria em casa. O mesmo eleitor, se estiver em Recife, vota apenas para presidente da República. Brasileiros com título na zona eleitoral do exterior que estiverem no Brasil também ficam restritos à disputa presidencial.
Não existe voto em trânsito fora do país. A legislação não permite a modalidade em seções instaladas no exterior, de modo que quem viajar para fora do Brasil no dia da votação precisa recorrer à justificativa eleitoral, e não à transferência temporária.
| Onde o eleitor estará | Cargos em que pode votar |
|---|---|
| Outra cidade do mesmo estado | Presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital |
| Cidade de outro estado | Apenas presidente da República |
| Título no exterior, em trânsito no Brasil | Apenas presidente da República |
| Fora do território brasileiro | Não há voto em trânsito no exterior |
Fonte: TSE, perguntas e respostas sobre transferência temporária e voto em trânsito
Como se pede, e o que não dá mais para desfazer
O pedido é pessoal e intransferível. Só o próprio eleitor pode solicitar, pelo Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE ou dos tribunais regionais, caminho aberto a quem já tem biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, com um documento oficial com foto. O tribunal não exige comprovante de viagem.
Na hora do pedido, o eleitor indica a cidade e o local onde pretende votar e informa se a habilitação vale para o primeiro turno, para o segundo ou para os dois. É possível escolher cidades diferentes em cada turno, o que atende quem tem agenda de deslocamento distinta em outubro. Só quem estiver com a situação regular no cadastro consegue se habilitar, porque título cancelado ou suspenso não vota.
- 20 jul
Abre o prazo
Início dos pedidos de habilitação para votar em trânsito.
- 20 ago
Fecha o prazo
Último dia para pedir, alterar ou cancelar a habilitação.
- 28 ago
Prazo da TTE
Fim dos pedidos de transferência temporária de seção eleitoral.
- 4 out
1º turno
Votação para presidente, governador, senador e deputados.
- 25 out
2º turno
Votação onde houver segundo turno.
O ponto que mais cobra atenção vem depois da aprovação. Quem se habilita fica automaticamente desabilitado na seção de origem, e desistir da viagem não devolve esse direito, porque a partir de 21 de agosto nem o cancelamento é aceito. Restam a ausência e a justificativa eleitoral, com um detalhe que o tribunal faz questão de destacar, o de que não serão aceitas justificativas no próprio dia da eleição dentro do município onde a pessoa se inscreveu para votar em trânsito.
Depois da eleição não é preciso fazer nada. O título retorna sozinho à seção eleitoral de origem, sem novo requerimento, e o eleitor volta a votar no local de sempre no pleito seguinte.
Procedimento pelo qual quem não vota comunica a ausência à Justiça Eleitoral e evita as sanções da falta. É a única saída para o eleitor habilitado ao voto em trânsito que não comparecer ao local escolhido, inclusive quando ele acabar ficando na cidade de origem. O TSE informa que não serão aceitas justificativas apresentadas no próprio dia da eleição dentro do município onde a pessoa se inscreveu para votar em trânsito.
O que mais fecha em agosto
O voto em trânsito não é o único mecanismo com prazo correndo. A transferência temporária de seção eleitoral, destinada a mesários, convocados para apoio logístico, profissionais de segurança pública e das Forças Armadas, servidores da Justiça Eleitoral em serviço e a grupos como pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, pessoas em situação de rua e presos provisórios com direitos políticos, pode ser pedida até 28 de agosto.
O cadastro eleitoral está fechado desde 7 de maio de 2026, conforme o calendário aprovado pela Resolução-TSE 23.760, de 2 de março de 2026. Isso quer dizer que mudar o domicílio eleitoral de forma definitiva não é mais possível neste ciclo, e a transferência temporária virou a única saída para quem vai estar fora no dia da votação. Mais detalhes sobre o desenho do pleito estão na página de eleições do CG em Foco, no calendário e nos cargos em disputa na Paraíba e nas regras de propaganda fixadas pelo TSE.
VerificadoRegras lidas no FAQ e na Resolução-TSE 23.751/2026; eleitorado no dado aberto do tribunal.
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