O Conselho Municipal de Saúde de Campina Grande aprovou o Plano Municipal de Saúde para o quadriênio 2026-2029. A decisão foi tomada por unanimidade e sem ressalvas na sessão de 9 de julho de 2026, segundo a Prefeitura de Campina Grande.
Documento que reúne as diretrizes, os objetivos e as metas da saúde de um município para um período de quatro anos. É a peça que orienta os orçamentos anuais e serve de referência para a fiscalização e a prestação de contas da gestão.
O plano funciona como a bússola da rede de saúde local: define o que será priorizado e em que ritmo. Sua aprovação pelo colegiado que reúne gestores, trabalhadores e usuários do SUS é a etapa que dá validade social ao documento e o vincula ao planejamento dos próximos quatro anos. Sem esse aval, o município ficaria impedido de executar boa parte dos recursos federais e estaduais destinados à saúde, que exigem um plano vigente aprovado pelo controle social para que sejam repassados e aplicados de forma regular.
Fonte: Prefeitura de Campina Grande, 9 jul. 2026
O que o Conselho aprovou
O aval do plenário veio depois do parecer favorável da Comissão de Planejamento, Orçamento e Financiamento do Conselho, emitido em 1º de junho de 2026. O parecer recomendou a aprovação do documento e condicionou o sucesso da execução ao cumprimento das recomendações técnicas apontadas na análise.
O Conselho Municipal de Saúde é um órgão paritário, previsto na Lei federal nº 8.142/1990: metade das cadeiras é de usuários e a outra metade se divide entre trabalhadores da saúde e representantes do governo e dos prestadores de serviço. É esse arranjo que dá ao aval do colegiado o peso de controle social sobre a política de saúde do município.

A aprovação sem ressalvas é o desfecho mais forte que um plano pode receber no colegiado: significa que os conselheiros não registraram condicionantes nem pontos de discordância formais ao texto submetido a votação.
As frentes do plano para 2026-2029
O documento se organiza em torno de eixos que combinam o cuidado de rotina, a saúde da mulher e da criança e a atenção a públicos específicos. As principais frentes citadas pela Prefeitura são:
| Frente | O que o plano prevê |
|---|---|
| Atenção Primária | Fortalecimento da porta de entrada do SUS na cidade |
| Rede Alyne | Ampliação com metas de redução da mortalidade materna e infantil |
| Vacinação | Ampliação da cobertura vacinal contra o HPV |
| Maternidades | Implantação de testagem rápida |
| Pessoa autista | Implantação da Casa do Autista |
| Saúde mental | Novo ambulatório no bairro das Malvinas |
| Atenção domiciliar | Reestruturação do programa Melhor em Casa |
| Saúde do trabalhador | Ampliação do Cerest para o período noturno |
A Rede Alyne citada no plano é a política nacional voltada à saúde da mulher e da criança, com foco em reduzir a mortalidade materna e infantil por causas evitáveis. Colocá-la entre as prioridades locais indica que o município pretende reforçar o pré-natal, o parto seguro e o acompanhamento dos primeiros anos de vida.
O peso dado à Atenção Primária à Saúde conversa com o esforço recente de recuperação da rede básica na cidade, tema da reforma de dezenas de unidades de saúde e das campanhas de vacinação que a Secretaria de Saúde vem promovendo ao longo do ano. Reforçar a porta de entrada tende a aliviar a pressão sobre hospitais e prontos-socorros, já que boa parte dos problemas de saúde pode ser resolvida na própria unidade básica, perto de casa.

Financiamento: o piso da saúde
Entre os compromissos assumidos no plano está o de manter o investimento em saúde acima do mínimo constitucional de 15% das receitas próprias do município. Esse piso não é uma meta livre: ele é fixado em lei e cobrado dos gestores.
Percentual mínimo das receitas próprias que Estados e municípios são obrigados a aplicar em ações e serviços de saúde. Para os municípios, a Lei Complementar nº 141/2012 fixa esse piso em 15%. Aplicar abaixo do limite expõe o gestor a sanções.
Ao registrar no plano a intenção de superar os 15%, a gestão sinaliza a trajetória de gasto que pretende sustentar até 2029, um parâmetro que o próprio Conselho poderá cobrar nas prestações de contas dos próximos anos. O plano também passa a ser a referência contra a qual os relatórios quadrimestrais de saúde serão avaliados. Na prática, é esse número que separa uma gestão que apenas cumpre o mínimo de outra que trata a saúde como prioridade orçamentária.
Por que o plano importa além de Campina Grande
Campina Grande é referência em saúde pública para mais de 180 municípios paraibanos, o que faz das decisões locais um assunto de alcance regional. Serviços de média e alta complexidade concentrados na cidade atendem moradores de todo o Compartimento da Borborema e do Cariri, e as metas do plano ajudam a dimensionar essa rede que ultrapassa as fronteiras do município. Quando a cidade organiza melhor os seus serviços, o efeito se espalha pela região: menos deslocamentos desnecessários, filas mais curtas e um uso mais racional dos leitos de referência.
- 01 jun. 2026
Parecer favorável
A Comissão de Planejamento, Orçamento e Financiamento do Conselho recomenda a aprovação do plano.
- 09 jul. 2026
Aprovação no plenário
O Conselho Municipal de Saúde aprova o documento por unanimidade e sem ressalvas.
- 2026-2029
Vigência
O plano passa a orientar as diretrizes, os orçamentos e as metas da saúde no município.
O que ainda não foi divulgado
O material oficial apresenta as frentes prioritárias, mas não divulgou as metas quantitativas de cada eixo, como o número de novas equipes de Atenção Primária, o calendário da Casa do Autista ou a meta de cobertura vacinal contra o HPV. Também não constam, no texto, os nomes dos conselheiros que compõem a atual gestão do colegiado. Esses detalhes costumam aparecer no documento completo do plano, ainda não publicado na íntegra pelo município. A publicação da íntegra permitirá comparar, ano a ano, o que foi prometido e o que foi entregue, transformando o plano em instrumento de cobrança, e não apenas de intenção. O CG em Foco acompanhará a divulgação.
VerificadoApurado no site oficial da Prefeitura de Campina Grande; o piso de 15% consta da Lei nº 141/2012.
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