Quem ganha até R$ 5.000 por mês deixou de pagar Imposto de Renda na folha de pagamento a partir do salário de janeiro. A regra está na Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que ampliou a faixa de isenção e passou a valer na retenção do contracheque desde 1º de janeiro de 2026. É a maior mudança na tributação do salário do trabalhador em anos, e ela alcança o bolso antes de aparecer em qualquer declaração.
Fonte: Lei nº 15.270, de 26/11/2025; Senado Federal (27/11/2025)
O ponto que mais confunde é o momento em que o benefício aparece. A retenção na fonte mudou já em janeiro, então o alívio veio no salário do mês, e não numa restituição futura. O trabalhador dentro da faixa isenta simplesmente parou de ver o desconto do imposto no contracheque, sem precisar preencher nenhum formulário ou pedir autorização à empresa que paga o salário.

Até quanto a isenção vale, e onde começa o desconto
A lei trabalha com duas faixas acima do antigo limite. Quem recebe até R$ 5.000 por mês tem isenção integral; quem recebe acima disso e até R$ 7.350 tem um desconto parcial, que encolhe à medida que a renda sobe e some ao chegar no teto. Passou de R$ 7.350 por mês, a tabela progressiva normal volta a valer sem o novo abatimento.
| Renda por mês | O que acontece |
|---|---|
| Até R$ 5.000 | isenção total do Imposto de Renda |
| De R$ 5.000 a R$ 7.350 | desconto parcial, decrescente até zerar em R$ 7.350 |
| Acima de R$ 7.350 | tabela progressiva normal, sem o novo benefício |
| Acima de R$ 600 mil por ano | imposto mínimo (IRPFM), com alíquota de até 10% |
Fonte: Lei nº 15.270/2025; Senado Federal (27/11/2025)
O desconto parcial existe para evitar o degrau que puniria quem ganha um pouco acima do limite. Sem ele, uma pequena diferença de salário poderia jogar o contribuinte de isento para tributado de uma vez; com a redução gradual, o imposto aparece aos poucos entre R$ 5.000 e R$ 7.350. Na conta do dia a dia, quem recebe R$ 5.500 por mês continua com boa parte do salário protegida, porque só a fração acima do piso entra no cálculo do imposto devido.
O que muda para o trabalhador de Campina Grande
Em Campina Grande, a nova faixa cobre a maior parte de quem tem carteira assinada. O salário médio mensal dos trabalhadores formais da cidade é de 2 salários mínimos, segundo o painel de Trabalho e Rendimento do IBGE Cidades, o dado municipal mais recente disponível. Com o mínimo de 2026, fixado em R$ 1.621 pelo governo federal, isso equivale a cerca de R$ 3.242 por mês, valor bem abaixo do teto da isenção total.
O recado para o trabalhador formal campinense é direto: se o salário médio local está em torno de R$ 3.242, a maioria dos assalariados da cidade se encaixa na faixa que a lei isentou. Não é uma estimativa de quantos deixam de pagar, e sim a leitura de onde o salário típico da cidade cai dentro da nova regra nacional. Vale lembrar que o dado do IBGE mede só o emprego com carteira, e Campina Grande registrava perto de 124 mil postos formais no último levantamento, base sobre a qual esse salário médio é calculado.

Quando o efeito aparece na sua conta
Há dois calendários diferentes, e trocá-los é o erro mais comum. O primeiro é o da retenção na fonte, que já mudou em janeiro de 2026. O segundo é o da declaração de ajuste anual, que só incorpora a nova faixa em 2027, porque a declaração de 2026 ainda se refere ao que foi recebido em 2025.
- 26 nov 2025
Lei 15.270 é sancionada
O texto amplia a isenção do IRPF e cria o imposto mínimo sobre altas rendas.
- 1º jan 2026
Vale na folha
A retenção do Imposto de Renda no contracheque passa a seguir o novo limite de R$ 5.000.
- 2026
Declaração do ano-base 2025
A entrega feita em 2026 ainda usa as regras antigas, pois se refere aos rendimentos de 2025.
- 2027
Declaração do ano-base 2026
A nova faixa de isenção aparece plenamente na declaração de ajuste do exercício seguinte.
Por isso quem procurou a novidade na declaração deste ano não a encontrou. O benefício não deixou de existir: ele agiu antes, mês a mês, na base de cálculo do salário, e só será acertado de forma definitiva no ajuste anual do ano que vem. Quem teve imposto retido a mais em algum mês de 2026, por variação de renda ou por atraso do empregador em aplicar a regra, recupera a diferença justamente nesse ajuste, na forma de restituição.
Quem paga mais com a nova regra
A desoneração de quem ganha menos tem contrapartida no topo. A mesma lei criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, que atinge quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, com alíquota progressiva de até 10%. E passou a tributar na fonte, também em 10%, os lucros e dividendos acima de R$ 50 mil pagos por uma empresa a uma pessoa física no mês.
O desenho da lei é esse: alivia a base da pirâmide salarial e cobra mais do topo. Para o contribuinte assalariado da faixa isenta, o efeito prático já está no contracheque de 2026, e é ele que explica por que sobra um pouco mais no fim do mês. Vale acompanhar também o que a inflação faz com esse ganho, os rendimentos da renda fixa em 2026, a Tarifa Social de energia e as vagas abertas pelo Sine em Campina Grande.
Fonte oficialFaixas e datas conferidas no texto da Lei 15.270/2025 no Planalto e no Senado Federal.
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