Vale-refeição e vale-alimentação passam a valer em qualquer maquininha no dia 7
Pelas regras do PAT, a partir de 7 de novembro de 2026 os cartões de vale-refeição e vale-alimentação de diferentes operadoras devem ser aceitos em qualquer maquininha habilitada. O decreto limita a taxa cobrada do comércio a 3,6% e fixa repasse em até 15 dias corridos.