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Economia

Conta de luz grátis existe, mas vale até 80 kWh e a fatura continua chegando

A lei dá desconto de 100% na tarifa para a parcela de consumo até 80 kWh por mês, e 0% para o que passar disso. O que sobra na conta são impostos, iluminação pública e o consumo excedente.

Torre de transmissão de energia elétrica com cabos e isoladores recortada contra céu azul, com um pátio de subestação ao fundo.
O desconto incide sobre a tarifa de energia, que é só uma das linhas da fatura (arquivo). Tânia Rêgo / Agência Brasil
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A Tarifa Social de Energia Elétrica dá desconto de 100% sobre a tarifa para a parcela de consumo de até 80 kWh por mês, e de 0% para tudo o que passar disso. A regra está no artigo 3º da Lei 15.235, de 8 de outubro de 2025, e é o que está por trás da expressão “conta de luz gratuita” que circula desde então.

A regra, em quatro números da lei
80 kWh limite parcela mensal com desconto de 100%
0% acima disso o excedente é cobrado pela tarifa cheia
120 kWh desconto social isenção da CDE, desde 1º de janeiro de 2026
½ salário renda por pessoa faixa principal, com CadÚnico em dia

Fonte: Lei nº 15.235, de 08/10/2025, arts. 1º e 3º; Aneel, página da Tarifa Social atualizada em 04/07/2025

A palavra que a lei usa é tarifa, e é aí que mora a diferença entre o que se espera e o que chega. O desconto incide sobre a energia consumida, não sobre a fatura inteira. A conta pode continuar trazendo ICMS, a contribuição de iluminação pública cobrada pelo município, parcelamentos, débitos anteriores e serviços adicionais, porque nada disso é tarifa de energia.

O que acontece se eu passar dos 80 kWh

Nada é perdido, mas nada é descontado no excedente. A lei divide o consumo mensal em duas parcelas: a de até 80 kWh tem desconto de 100%, e a que passa de 80 kWh tem desconto de 0%. Quem consome 100 kWh no mês segue sem pagar a tarifa dos primeiros 80 e paga integralmente pelos 20 restantes.

Essa é a leitura literal dos incisos I e II do artigo 3º, que alteraram a Lei 12.212/2010, a norma que criou a Tarifa Social em 2010. O texto anterior trabalhava com faixas de desconto escalonadas; a mudança de 2025 substituiu o escalonamento por esse corte seco em 80 kWh.

Pátio de subestação de energia elétrica com dezenas de estruturas metálicas e torres de transmissão ao fundo, sob céu azul.
O que a lei desconta é a energia, não os tributos da fatura (arquivo). Tânia Rêgo / Agência Brasil

Quem tem direito

A Aneel consolida quatro situações, e basta enquadrar-se em uma delas. O CadÚnico aparece em três das quatro, o que faz do cadastro atualizado a condição prática mais importante do benefício.

As quatro portas de entrada na Tarifa Social
Quem Critério oficial
Família no CadÚnico renda por pessoa de até meio salário mínimo
Idoso ou pessoa com deficiência 65 anos ou mais, ou PcD, recebendo o BPC
Família com tratamento de saúde no CadÚnico, renda até 3 salários mínimos, com integrante dependente de aparelho elétrico
Indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico, com 100% até 80 kWh por mês

Fonte: Aneel, página oficial da Tarifa Social (atualizada em 04/07/2025); Lei nº 15.235/2025

Há condições que valem para todos e costumam derrubar o benefício sem aviso: ele é residencial, vale em uma única unidade consumidora por família, e o endereço do CadÚnico ou do cadastro do BPC precisa estar atualizado e dentro da área da distribuidora. A Aneel indica prazo de até dois anos para a atualização do cadastro. No caso da família com integrante que depende de equipamento elétrico para tratamento, é preciso levar relatório e atestado médico à distribuidora.

O Desconto Social não é a Tarifa Social

Desde 1º de janeiro de 2026 existe um segundo benefício, criado pela mesma lei, e ele é confundido com o primeiro o tempo todo. Famílias inscritas no CadÚnico com renda por pessoa acima de meio salário mínimo e até um passaram a ter isenção do pagamento das quotas anuais da CDE para consumo de até 120 kWh por mês, em uma única unidade consumidora.

C
CDE

Conta de Desenvolvimento Energético, um encargo setorial embutido na tarifa de energia que banca, entre outras coisas, subsídios do próprio setor elétrico, incluindo a Tarifa Social. O Desconto Social criado para 2026 isenta a família dessa parcela específica, e não da fatura inteira.

A diferença prática importa: a Tarifa Social zera a tarifa de energia até 80 kWh, enquanto o Desconto Social retira uma linha da conta, a da CDE, até 120 kWh. Quem esperava desconto integral por estar na segunda faixa vai encontrar uma redução bem menor do que imagina, e ela não deixa a conta em zero em nenhum cenário.

Como a regra chegou até aqui

A mudança não nasceu com a lei sancionada: ela começou por medida provisória e só depois virou texto permanente. A Aneel registra que a nova regra passou a valer para as faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025, antes portanto da sanção.

Da medida provisória ao Desconto Social
  1. 21 mai 2025

    Medida Provisória 1.300

    Altera a regra da Tarifa Social e cria a gratuidade da tarifa até 80 kWh por mês.

  2. 5 jul 2025

    Passa a valer nas faturas

    A Aneel aplica a nova regra às contas emitidas a partir desta data.

  3. 8 out 2025

    Lei 15.235 é sancionada

    O texto vira lei permanente e altera as Leis 12.212/2010 e 10.438/2002.

  4. 1º jan 2026

    Desconto Social entra em vigor

    Isenção das quotas da CDE até 120 kWh para a faixa de meio a um salário mínimo.

Quanto isso vale em reais

Não existe resposta nacional, e vale dizer por quê em vez de estimar. A lei federal fixa percentuais e limites de consumo, não um valor em reais. Quanto cada família deixa de pagar depende da distribuidora, do estado, dos tributos estaduais e municipais, da contribuição de iluminação pública e da bandeira tarifária vigente no mês.

Por isso este texto não traz uma cifra de economia média. Números desse tipo que circulam costumam vir de contextos antigos e de outras rubricas da conta, e aplicá-los a 2026 daria ao leitor uma precisão que o dado oficial não tem. Para saber o efeito na sua conta, o caminho é comparar a fatura antes e depois na própria distribuidora.

Vale ainda separar duas coisas que a conta junta na mesma folha. A tarifa é o preço da energia que a distribuidora vende, e é sobre ela que o desconto age. Os tributos e a contribuição de iluminação pública são cobranças de outros entes, arrecadadas pela distribuidora dentro da mesma fatura por conveniência de cobrança, e nenhuma lei federal de energia as alcança. É por isso que duas famílias na mesma faixa, em estados diferentes, terminam pagando valores diferentes com o mesmo direito.

F
Fatura de energia

Documento único que reúne cobranças de naturezas diferentes: a tarifa de energia da distribuidora, encargos setoriais como a CDE, tributos estaduais e federais e a contribuição de iluminação pública do município. A Tarifa Social age só na primeira linha dessa lista, e é por isso que a conta chega mesmo com o desconto integral aplicado.

Quem depende de benefício federal costuma acumular mais de um, e os calendários não conversam entre si: vale conferir também as datas do INSS em setembro e, para quem acompanha o efeito da inflação sobre a renda, a diferença entre INPC e IPCA.

O efeito prático da regra é simples de resumir e vale para todo o país: quem está na faixa e mantém o cadastro em dia deixa de pagar a energia dos primeiros 80 kWh de cada mês. O que chega em casa depois disso é o resto da conta, e é ele que explica por que a fatura não vem zerada.

Fonte oficialPercentuais e limites conferidos no texto da Lei 15.235/2025 no Planalto, artigo por artigo.

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