O Supremo Tribunal Federal invalidou a idade mínima que a reforma da Previdência de 2019 criou para a aposentadoria especial, benefício de quem trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde. A decisão saiu em 3 de junho, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6309, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. O Tribunal Pleno julgou a ação procedente em parte e derrubou apenas um dispositivo, o que fixava as idades.
Benefício do Regime Geral de Previdência Social devido a quem comprova exposição efetiva, permanente e não ocasional a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, como ruído e calor. O tempo exigido é menor que o da aposentadoria comum: 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente. A comprovação se faz pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento emitido pelo empregador com base em laudo técnico.
A decisão alcança um universo que a estatística pública não separa por cidade, mas o peso da Previdência em Campina Grande é mensurável. A base de benefícios emitidos por município do Ministério da Previdência Social registra 45.843 aposentadorias pagas por agências do município em dezembro de 2025, dentro de um conjunto de 95.984 benefícios que inclui pensões, auxílios e assistência social. No ano inteiro, os créditos somaram 1,9 bilhão de reais.
Fonte: Ministério da Previdência Social, benefícios emitidos por município, base de 2025
O que exatamente o Supremo derrubou
O Tribunal declarou inconstitucional o artigo 19, parágrafo 1º, inciso I, alíneas a, b e c, da Emenda Constitucional 103 de 2019. São três linhas do texto, e cada uma amarrava um tempo de exposição a uma idade: 55 anos para quem cumpre 15 anos de atividade especial, 58 anos para quem cumpre 20 e 60 anos para quem cumpre 25. O restante da ação foi rejeitado, o que preserva a vedação de converter tempo especial em comum depois da reforma e a fórmula de cálculo que reduziu o valor inicial do benefício.
Prevaleceu o voto do ministro André Mendonça, redator do acórdão. Ele sustentou que exigir idade mínima obriga o trabalhador que já cumpriu o período de exposição a permanecer em atividade, muitas vezes sujeito aos mesmos agentes nocivos que justificam o tratamento previdenciário diferenciado. O relator original, Luís Roberto Barroso, ficou vencido: havia votado pela validade integral das mudanças, posição acompanhada por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
| Tempo de exposição | Idade mínima derrubada | Pontos na transição |
|---|---|---|
| 15 anos | 55 anos | 66 pontos |
| 20 anos | 58 anos | 76 pontos |
| 25 anos | 60 anos | 86 pontos |
Fonte: EC 103/2019, artigos 19 e 21, e página oficial do INSS sobre aposentadoria especial
A leitura correta depende de uma distinção que costuma se perder. A idade derrubada consta do artigo 19, que a própria emenda dirige a quem se filiou depois de 13 de novembro de 2019. Quem já contribuía antes dessa data está na regra de transição do artigo 21, que não cobra idade e sim a soma de idade, tempo de contribuição e tempo de exposição: 66, 76 ou 86 pontos. Esse dispositivo continua de pé, porque não foi objeto da declaração de inconstitucionalidade.

Por que a regra antiga continua na página do INSS
Porque a decisão ainda não produziu efeito administrativo. O CG em Foco consultou em 18 de agosto de 2026 a página oficial do INSS sobre aposentadoria especial e encontrou o quadro da nova regra intacto, com as idades de 60, 58 e 55 anos apresentadas como requisito. O carimbo de atualização do documento é de 28 de julho de 2025, dez meses anterior ao julgamento.
O andamento processual explica a defasagem. A ata de julgamento foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico em 10 de junho e publicada em 11 de junho de 2026. Esse é o último registro do processo: até 18 de agosto não havia acórdão publicado nem embargos protocolados. Enquanto o acórdão não sai, a autarquia não dispõe do documento que costuma servir de base para revisar instrução normativa, e o requerimento segue analisado pela regra escrita.
- fev. 2020
A CNTI questiona a regra
A confederação ajuíza a ação contra os dispositivos da EC 103/2019 que alteraram a aposentadoria especial.
- mai. 2024
Pedido de vista
O ministro Alexandre de Moraes suspende o julgamento virtual e devolve os autos em junho do mesmo ano.
- dez. 2025
Segunda vista
Depois do voto-vista de Moraes acompanhando o relator, André Mendonça pede vista dos autos.
- 3 jun. 2026
Plenário decide
Por maioria, o Tribunal julga a ação procedente em parte e invalida as três alíneas da idade mínima.
- 11 jun. 2026
Ata publicada
Último andamento registrado. Até 18 de agosto de 2026 o acórdão não havia sido publicado.
Na prática, o trabalhador que se enquadra na regra derrubada e tem o requerimento negado por idade precisa recorrer, na via administrativa ou na judicial, invocando a decisão do Supremo. Não há, até aqui, ato do INSS reconhecendo a mudança de ofício. A declaração de inconstitucionalidade em ação direta tem eficácia contra todos, mas o efeito no balcão depende de a autarquia ajustar a norma interna, e é isso que ainda não ocorreu.

Quanto a Previdência pesa na economia de Campina Grande
Pesa mais que a maioria das folhas de pagamento da cidade. Os 1,9 bilhão de reais creditados em 2025 pelas agências de Campina Grande equivalem a 11,5% de tudo o que o INSS pagou na Paraíba no ano, um total de 16,6 bilhões. O município concentra a segunda maior massa do estado, atrás de João Pessoa, e responde por quase 11% dos benefícios previdenciários paraibanos.
Dentro das 45.843 aposentadorias, a distribuição por tipo revela onde estão os valores. A aposentadoria por idade é a mais numerosa, com 27.719 benefícios, mas a de tempo de contribuição paga mais: pelos números da própria base, o valor médio mensal de dezembro chega a R$ 2.441 nessa modalidade, contra R$ 1.516 na aposentadoria por idade. A aposentadoria especial, quando concedida, entra no segundo grupo.
A aposentadoria por invalidez ocupa a terceira posição em quantidade, com 7.063 benefícios, mas a proporção diz algo sobre o trabalho na região. Ela responde por 15,4% das aposentadorias pagas em Campina Grande, contra 13,6% no conjunto da Paraíba, pelos mesmos dados de dezembro. É a modalidade concedida quando a incapacidade se torna permanente, situação que a aposentadoria especial existe justamente para antecipar.
Nenhum desses caminhos dispensa a carência de 180 contribuições mensais, requisito que a decisão não tocou. O segurado que soma tempo de exposição em empregos diferentes precisa reunir um perfil por vínculo, e o documento eletrônico só é obrigatório para contratos iniciados a partir de 2023. Para períodos anteriores, valem os formulários antigos e o laudo técnico de condições ambientais do trabalho.
Para quem trabalha exposto a ruído, calor ou agente químico em Campina Grande, a orientação prática não mudou de natureza, e sim de urgência. O Perfil Profissiográfico Previdenciário continua sendo o documento que sustenta o pedido, e desde janeiro de 2023 ele é emitido em meio eletrônico para os vínculos novos. Quem já reúne 15, 20 ou 25 anos de exposição e vinha adiando o requerimento por causa da idade tem agora fundamento constitucional para insistir, ainda que o caminho passe por recurso. O mesmo cuidado com documentação vale para quem precisa dar entrada em benefício por incapacidade, e a carteira assinada segue sendo a porta desses direitos, como mostram os números do emprego formal na cidade.
VerificadoLemos a decisão da ADI 6309, a EC 103/2019 e a página do INSS, e somamos a base do município.
Publicado em · Política de correções



Comentários