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Auxílio por incapacidade temporária do INSS em 2026: como pedir

Entenda quem pode pedir o benefício, quais documentos reunir, como fazer o requerimento pelo Meu INSS e onde buscar atendimento em Campina Grande.

Fachada de vidro azul do edifício sede do INSS, em Brasília, com totem vertical escrito Previdência Social.
Edifício sede do INSS, em Brasília: o pedido do benefício é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, sem ir à agência. Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil
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O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem fica temporariamente sem condições de exercer o trabalho ou a atividade habitual. A página oficial do instituto informa que a incapacidade precisa ser comprovada em avaliação médica e durar mais de 15 dias consecutivos. A regra estava atualizada em 4 de agosto de 2026.

Para quem pesquisa “auxílio doença INSS como dar entrada”, o caminho mais direto é o Meu INSS. O pedido começa pela plataforma digital, mas a análise pode exigir uma perícia presencial em uma unidade do instituto. Em determinadas situações, o próprio INSS permite a análise documental, sem comparecimento, desde que o segurado atenda aos critérios publicados pelo órgão.

A
Auxílio por incapacidade temporária

É o nome oficial do benefício conhecido anteriormente como auxílio-doença. Ele se destina à incapacidade temporária para o trabalho ou para a atividade habitual, quando os requisitos previdenciários são atendidos.

Quem tem direito ao benefício em 2026

O primeiro requisito é ter qualidade de segurado, isto é, estar protegido pelo regime previdenciário na data relevante para o pedido. Também é necessário comprovar, em avaliação médica, a incapacidade temporária por período superior a 15 dias consecutivos. O INSS exige ainda, em regra, 12 contribuições mensais de carência.

A carência pode ser dispensada em hipóteses previstas oficialmente. A lista inclui acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença do trabalho. Também há doenças e afecções especificadas em portarias interministeriais, entre elas tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, doença de Parkinson, esclerose múltipla e gestação de alto risco. Para acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, o INSS informa que devem existir evolução aguda e critérios de gravidade.

Requisito geral de carência informado pelo INSS
12 contribuições mensais em regra

Fonte: INSS, atualização de 04/08/2026

A isenção não elimina a necessidade de comprovar a incapacidade. A avaliação médica é feita pela Perícia Médica Federal, que pode concluir pela incapacidade temporária, pela incapacidade permanente ou pela ausência de incapacidade para os fins do benefício. Por isso, o segurado deve apresentar documentos médicos coerentes com o quadro informado.

Como dar entrada pelo Meu INSS

O requerimento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Depois do login, o usuário deve escolher “Novo pedido” ou utilizar o campo “Do que você precisa?”. Na busca, deve digitar “incapacidade” e selecionar “Pedir Benefício por incapacidade”. O andamento fica disponível em “Consultar Pedidos”. O INSS orienta manter atualizados o endereço de e-mail e o número de telefone celular para receber notificações. É importante separar antes do pedido os exames, laudos e receitas originais. Também são solicitados documento pessoal original com foto e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Quando houver procurador ou representante legal, devem ser apresentados os documentos correspondentes e a comprovação da representação.

Etapas oficiais para pedir o benefício
Etapa O que fazer
1 Entrar no Meu INSS com CPF e senha
2 Pesquisar incapacidade ou abrir Novo pedido
3 Selecionar Pedir Benefício por incapacidade
4 Anexar documentos médicos quando solicitado
5 Acompanhar em Consultar Pedidos

Fonte: INSS, atualização de 04/08/2026

Perícia, análise documental e prazos

A regra geral é a perícia médica presencial em uma unidade do INSS. Há, porém, o serviço de análise documental, que usa atestado e documentos complementares. Segundo a página oficial, essa modalidade é exclusiva do Meu INSS e pode ser requerida quando o segurado estiver em localidade onde o tempo de espera pela perícia presencial seja superior a 30 dias. O procedimento não permite a concessão de benefício de natureza acidentária.

Se a pessoa estiver internada ou acamada e não conseguir comparecer, um representante deve ir à agência na data marcada e apresentar documentação que comprove a internação ou a restrição ao leito. O INSS informa que, se a documentação for aprovada pela Perícia Médica Federal, o atendimento pode ser alterado para a modalidade hospitalar ou domiciliar.

Vista de baixo para cima do edifício sede do INSS em Brasília, com a inscrição Previdência Social na marquise.
Sede do INSS em Brasília: é o órgão que analisa o pedido e agenda a perícia médica. Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

A remarcação da perícia pode ser solicitada uma única vez pela Central 135 ou pelo Meu INSS, em até 7 dias depois da data agendada. O não comparecimento sem remarcação ou cancelamento deixa o requerente impedido de fazer novo pedido por 30 dias. A Central 135 funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.

Quanto o segurado pode receber

O valor não é igual para todas as pessoas. Documento oficial do INSS sobre as demonstrações contábeis do exercício de 2025 informa que o benefício corresponde a 91% do salário de benefício. A base é a média aritmética simples dos salários de contribuição desde julho de 1994, com correção monetária, limitada à média simples dos 12 últimos salários de contribuição registrados. O mesmo documento registra que, para o empregado, a empresa paga o salário durante os primeiros 15 dias de afastamento e a responsabilidade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) começa no 16º dia. Se o benefício for requerido depois de 30 dias do afastamento, o documento informa que ele será devido a partir da data de entrada do requerimento. O valor individual depende do histórico contributivo e não foi divulgado para cada segurado nesta apuração. Em 2026, o salário mínimo nacional passou a ser de R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro, conforme o Decreto nº 12.797, de 2025. O valor do piso, acompanhado no painel econômico, baliza o mínimo do benefício. A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, informa que o salário de benefício e o salário de contribuição não podem ser inferiores a esse valor. Isso não permite calcular o benefício de uma pessoa sem consultar seus salários de contribuição.

Fórmula oficial descrita pelo INSS
Percentual do salário de benefício: 91 (91%)Parcela não incluída na fórmula: 9 (9%) 91% salário de benefício
  • Percentual do salário de benefício 91
  • Parcela não incluída na fórmula 9
Fonte: INSS, documento do exercício de 2025

Onde resolver em Campina Grande e na Paraíba

O INSS publicou, em 10 de julho de 2026, uma relação de atendimentos que identificou a APS Campina Grande, chamada de Dinamérica, como unidade de perícia médica na Paraíba. A publicação registrou 2.856 vagas de perícia para o estado naquela ação específica, realizada no fim de semana de 11 e 12 de julho. O número não representa a quantidade permanente de vagas da unidade.

Para atendimento regular, o segurado deve confirmar a unidade e o horário no Meu INSS ou pela Central 135 antes de sair de casa. A página oficial da rede de atendimento é o canal institucional para localizar unidades. O endereço da Gerência Executiva do INSS em Campina Grande consta como Rua João Lourenço Porto, nº 89, 6º andar, Centro, CEP 58400-240. A fonte consultada não confirma que esse endereço seja a agência de perícia da APS Dinamérica, por isso não deve ser usado como substituto da confirmação do agendamento.

Prazos que o segurado deve acompanhar
  1. Antes do pedido

    Reunir documentos

    Separar exames, laudos, receitas, documento com foto e CPF.

  2. Até 7 dias depois da perícia

    Pedir remarcação

    A remarcação pode ser solicitada uma única vez pelo Meu INSS ou 135.

  3. Últimos 15 dias do benefício

    Solicitar prorrogação

    O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135.

  4. Até 30 dias da ciência

    Apresentar recurso

    O recurso contra indeferimento ou cessação pode ser feito pelo Meu INSS ou por atendimento específico agendado pelo 135.

O benefício é um serviço previdenciário e não substitui avaliação médica ou orientação profissional individual. O próprio INSS deve ser consultado quando houver dúvida sobre qualidade de segurado, contribuições, documentação, resultado da perícia ou prazo de recurso. Para o público de Campina Grande e dos demais municípios paraibanos, o procedimento começa pelos canais digitais e telefônicos oficiais, com deslocamento à agência somente quando o agendamento indicar atendimento presencial. Para acompanhar os indicadores que balizam salários e benefícios, veja também a editoria de economia.

Fonte oficialApurado no INSS, na Previdência Social e no Planalto. Confirme no Meu INSS ou no 135.

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