A 6ª Turma do STJ restabelece obrigatoriedade de participação de condenados por violência doméstica em grupos reflexivos de reeducação. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (19) pela Agência Brasil, a partir de caso levado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) ao Superior Tribunal de Justiça. O relator é o ministro Rogério Schietti Cruz.
Fonte: STJ/Agência Brasil (19/9/2026); Patrícia Galvão e Locomotiva (16/9/2026)
O que muda, na leitura da peça oficial, é a resposta penal ao agressor condenado. Em vez de encerrar a consequência no aspecto retributivo da pena, o Poder Judiciário passa a exigir também a participação em programas de reeducação e em espaços de reflexão. Segundo o MP-RJ, a exigência tem base na Lei Maria da Penha, que já prevê a participação de agressores em grupos reflexivos como parte da resposta ao crime.
| Campo | Detalhe |
|---|---|
| Tribunal | 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça |
| Relator | Ministro Rogério Schietti Cruz |
| Requerente | Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro |
| Base legal citada | Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) |
| Medida | Participação obrigatória em grupos reflexivos e reeducação |
Fonte: Agência Brasil e Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
O que a decisão diz sobre a pena
Em declaração reproduzida pela Agência Brasil, o ministro Rogério Schietti Cruz avalia que a exigência educativa procura ir além da punição seca. “A medida visa transcender o caráter meramente retributivo da sanção e promover espaços de diálogo e reflexão que conduzam à responsabilização do agressor e à efetiva readequação comportamental, com o escopo precípuo de coibir a reiteração delitiva”, disse. O trecho divulgado não cita prazo nem detalhes de execução.
Na prática, o STJ confirma uma etapa que o Ministério Público do Rio de Janeiro descreve como já prevista em lei. A expressão usada na peça oficial é clara: trata-se de grupos reflexivos e programas de reeducação, e não de curso livre ou medida facultativa. A execução fica a cargo dos órgãos da execução penal e da rede de enfrentamento à violência nos estados, que já operam essas frentes em graus diferentes.

Por que a Lei Maria da Penha entra na leitura
A Lei Maria da Penha é a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em consonância com o § 8º do art. 226 da Constituição Federal. O art. 7º lista formas de violência, entre elas a física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral. Entre as diretrizes do art. 8º está a integração operacional entre Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública com as áreas de segurança, saúde, educação e assistência social, além de campanhas educativas de prevenção. É a esse desenho legal que o MP-RJ liga a exigência de reeducação do condenado.
Vale registrar o limite factual da notícia. A peça da Agência Brasil não informa o número do processo, a data exata do julgamento nem se a tese alcançará, automaticamente, todos os condenados do país. O que está documentado é a decisão em favor do pedido do MP-RJ e a leitura de que a resposta penal em crimes de violência de gênero deve contemplar medidas educativas e preventivas, além da punição.

O ciclo da violência, segundo o Ministério Público
Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, a participação obrigatória em grupos reflexivos tem como finalidade reduzir a reincidência da violência doméstica e fortalecer a proteção às vítimas. A medida é descrita como ação pedagógica voltada ao autor da agressão, para romper o ciclo por meio da reflexão sobre comportamentos. O foco declarado é a responsabilização do agressor e a adequação comportamental, no vocabulário do ministro relator, e não um curso de reciclagem genérico.
O cenário em que a medida se insere aparece em pesquisa recente. Em 16 de setembro, a Agência Brasil publicou o estudo Segurança das Mulheres, dos institutos Patrícia Galvão e Locomotiva, que ouviu 1,5 mil pessoas de 16 anos ou mais entre 22 e 30 de abril de 2026, com margem de erro de 2,8 pontos. Entre as entrevistadas, 78% já sofreram ao menos um tipo de violência, 98% adotam estratégias para reduzir riscos no dia a dia e seis em cada dez temem a violência doméstica. A pesquisa não mede a eficácia da decisão do STJ; descreve o pano de fundo.
A rede de enfrentamento em movimento
A decisão entra num mês de ações oficiais. Em 31 de agosto, a Agência Brasil informou que ao menos 7,5 mil agentes de segurança pública, das 27 capitais e de 81 cidades do interior, participariam de dia de capacitação para atendimento de mulheres vítimas de violência. Em 11 de setembro, a mesma agência registrou que plataformas digitais teriam prazo sugerido de 15 dias para informar ao governo como funcionam seus canais de denúncia, medida que pretende qualificar o atendimento do Ligue 180.
- 07/08/2006
Lei Maria da Penha
É publicada a Lei nº 11.340, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
- 31/08/2026
Capacitação de agentes
Agência Brasil informa que 7,5 mil agentes de segurança pública participariam de dia de capacitação para atender vítimas.
- 11/09/2026
Canais de denúncia
Governo pede a plataformas digitais informações sobre fluxos de denúncia para qualificar o Ligue 180.
- 16/09/2026
Pesquisa de percepção
Patrícia Galvão e Locomotiva publicam que 98% das mulheres adotam estratégias para reduzir riscos de violência.
- 19/09/2026
Decisão do STJ
A 6ª Turma restabelece a obrigatoriedade de reeducação de condenados por violência doméstica, em caso do MP-RJ.
O que a peça oficial não diz, e o que fica
A Agência Brasil não divulgou o acórdão, o número do processo nem o voto integral do ministro Rogério Schietti Cruz, e não há estatística de reincidência medida antes e depois de programas de reeducação. Sem esse dado, não é possível afirmar, nesta reportagem, o tamanho do efeito prático da medida. O que está na fonte é o eixo: a Justiça e o Ministério Público passam a tratar a reeducação do agressor como parte da resposta ao crime, ao lado da pena.
Em Campina Grande e na Paraíba, o tema também está na agenda, e a decisão nacional não substitui a rede de atendimento municipal e estadual. Quem precisa de orientação em situação de violência pode recorrer aos canais de cada estado e ao Ligue 180. Para acompanhar o debate local, veja a cobertura do Agosto Lilás em Campina Grande e o debate na Câmara sobre violência doméstica. O CG em Foco vai acompanhar como a tese confirmada no STJ se traduz em execução nos estados.
Fonte oficialSTJ (6ª Turma) e Lei Maria da Penha, via Agência Brasil, 19/09/2026.
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