Os cartões de vale-refeição e vale-alimentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passam a ser aceitos em qualquer maquininha habilitada a partir de 7 de novembro, independentemente da operadora, segundo a Agência Brasil. A regra completa a transição prevista no decreto que atualizou o programa, assinado em novembro de 2025, e dispensa contratos ou equipamentos exclusivos de uma única bandeira. A mudança vale em todo o país, inclusive para trabalhadores e comerciantes de Campina Grande.
O que muda para o trabalhador
Segundo a Agência Brasil, a principal mudança é a aceitação de cartões de diferentes operadoras na mesma maquininha. O trabalhador poderá usar o benefício em mais lugares, como restaurantes e supermercados, sem depender da rede credenciada de uma só empresa. A regra alcança cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR, Pluxee, Flash e Swile, conforme o enquadramento de cada uma no PAT, de acordo com a reportagem.
O valor do benefício não muda automaticamente com as novas regras, informou a Agência Brasil. O empregador continua definindo quanto paga, e o dinheiro segue restrito à compra de alimentos. A nova regra também não obriga nenhum estabelecimento a aceitar o vale: ela vale para quem já está habilitado a processar esse tipo de transação.

O texto do Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 12 de novembro, determina que os arranjos de pagamento garantam a “interoperabilidade plena, com o objetivo de compartilhar a rede credenciada”. O decreto também obriga os arranjos que atendem mais de 500 mil trabalhadores a funcionar de forma aberta, sem critérios de exclusividade.
Pelos dados citados pela Agência Brasil em fevereiro, o PAT atende cerca de 22,1 milhões de trabalhadores e reúne 327 mil empresas cadastradas. Quem recebe o benefício do PAT pode conferir com o setor de recursos humanos qual é a operadora do cartão e se o benefício é pago dentro do programa. Outros temas que afetam o bolso estão na seção de economia.
O que muda para quem aceita o vale
Para restaurantes, padarias e mercados, o decreto fixa um teto para a taxa de desconto, a parcela que a credenciadora retém de cada venda: 3,6%. A tarifa de intercâmbio, cobrada entre os participantes do sistema, fica limitada a 2%. O texto proíbe a cobrança de outras taxas, tarifas, encargos ou despesas adicionais nessas transações.
O prazo de repasse também mudou para restaurantes, padarias e mercados que recebem pelas vendas feitas com o vale. Pelo decreto, a credenciadora deve pagar o estabelecimento “no prazo de até quinze dias corridos, contado da data da transação”. Antes, segundo a Agência Brasil, restaurantes e similares esperavam 30 dias para receber. Os limites de taxa e o novo prazo entraram em vigor em 10 de fevereiro de 2026.
Os tetos valem apenas para os benefícios do PAT, e não para o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista, de acordo com a reportagem. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) disse à Agência Brasil que algumas empresas transferiram operações para essa modalidade depois da regulamentação, o que as deixa fora dos limites.

O descumprimento das regras sujeita as empresas a sanções da Lei nº 6.321, de 1976, segundo o decreto. A Agência Brasil lista multas, autuações, descredenciamento do programa e, quando for o caso, devolução de benefícios fiscais. Para empresas facilitadoras que concederem deságios ou descontos proibidos, o decreto prevê multa máxima, aplicada em dobro na reincidência, com cancelamento do registro no PAT.
Calendário e riscos na implantação
A transição gradual começou com os limites de taxa, passou pela abertura dos arranjos e chega agora à fase final. Cada etapa seguiu os prazos de 90, 180 e 360 dias contados da publicação do decreto, com datas confirmadas pela Agência Brasil ao longo do ano.
- 11 de novembro de 2025
Decreto assinado
O presidente Lula assina o Decreto nº 12.712, publicado no dia seguinte.
- 10 de fevereiro de 2026
Taxas e repasse
Entram em vigor o teto de 3,6% e o repasse em até 15 dias.
- 10 de maio de 2026
Arranjos abertos
Começa a aceitação entre maquininhas e estabelecimentos de diferentes bandeiras.
- 7 de novembro de 2026
Interoperabilidade plena
Cartões do PAT devem funcionar em qualquer maquininha habilitada.
Há obstáculos apontados pelo setor. Na prática, o trabalhador deve conseguir pagar com o cartão do vale em um estabelecimento que antes só aceitava a bandeira de outra operadora, desde que a maquininha esteja habilitada para esse tipo de transação. A Agência Brasil informou que a regra vale apenas para estabelecimentos já habilitados a processar vales, e o decreto não cria obrigação de aceitar o benefício para quem não está nessa rede.
A Abrasel afirmou à Agência Brasil que os sistemas das empresas e das credenciadoras de cartão ainda não estão totalmente integrados e que um canal específico para as transações com vale não funciona por completo. Algumas operadoras contestaram trechos do decreto na Justiça, e parte das liminares foi derrubada depois, segundo a reportagem.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) disse temer que o modelo de rede aberta dificulte a fiscalização dos estabelecimentos, de acordo com a Agência Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego afirmou em fevereiro que as liminares obtidas pelas maiores empresas impediam sanções ligadas às taxas e prazos, sem suspender o decreto como um todo. Para o consumidor, a mudança não exige cadastro nem troca de cartão: o mesmo cartão emitido pela operadora contratada pelo empregador continua valendo, agora em uma rede maior de estabelecimentos. Para acompanhar outras decisões do governo federal, veja a seção Poder e o noticiário de Brasil.
Fonte oficialDecreto nº 12.712/2025 e reportagem da Agência Brasil.
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