· Campina Grande
CG em Foco

Economia

Vale-refeição e vale-alimentação passam a valer em qualquer maquininha no dia 7

A partir de 7 de novembro, cartões do PAT de diferentes operadoras devem funcionar em qualquer maquininha habilitada. Taxa para o comércio segue limitada a 3,6% e repasse em até 15 dias.

Mão aproxima um cartão verde de uma maquininha de pagamento verde, sobre um balcão.
Pagamento com cartão em maquininha (imagem ilustrativa). Fernando Frazão/Agência Brasil

Os cartões de vale-refeição e vale-alimentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passam a ser aceitos em qualquer maquininha habilitada a partir de 7 de novembro, independentemente da operadora, segundo a Agência Brasil. A regra completa a transição prevista no decreto que atualizou o programa, assinado em novembro de 2025, e dispensa contratos ou equipamentos exclusivos de uma única bandeira. A mudança vale em todo o país, inclusive para trabalhadores e comerciantes de Campina Grande.

Os limites fixados pelo Decreto nº 12.712 para as transações do PAT.
3,6% taxa de desconto máxima cobrada de restaurantes e mercados
2% tarifa de intercâmbio máxima entre emissora e credenciadora
15 dias prazo de repasse corridos, a partir da transação

O que muda para o trabalhador

Segundo a Agência Brasil, a principal mudança é a aceitação de cartões de diferentes operadoras na mesma maquininha. O trabalhador poderá usar o benefício em mais lugares, como restaurantes e supermercados, sem depender da rede credenciada de uma só empresa. A regra alcança cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR, Pluxee, Flash e Swile, conforme o enquadramento de cada uma no PAT, de acordo com a reportagem.

O valor do benefício não muda automaticamente com as novas regras, informou a Agência Brasil. O empregador continua definindo quanto paga, e o dinheiro segue restrito à compra de alimentos. A nova regra também não obriga nenhum estabelecimento a aceitar o vale: ela vale para quem já está habilitado a processar esse tipo de transação.

Salão de restaurante com mesas de madeira, clientes e televisão na parede ao fundo.
Salão de restaurante, um dos tipos de comércio que aceitam o vale (imagem ilustrativa). Fernando Frazão / Agência Brasil

O texto do Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 12 de novembro, determina que os arranjos de pagamento garantam a “interoperabilidade plena, com o objetivo de compartilhar a rede credenciada”. O decreto também obriga os arranjos que atendem mais de 500 mil trabalhadores a funcionar de forma aberta, sem critérios de exclusividade.

Pelos dados citados pela Agência Brasil em fevereiro, o PAT atende cerca de 22,1 milhões de trabalhadores e reúne 327 mil empresas cadastradas. Quem recebe o benefício do PAT pode conferir com o setor de recursos humanos qual é a operadora do cartão e se o benefício é pago dentro do programa. Outros temas que afetam o bolso estão na seção de economia.

O que muda para quem aceita o vale

Para restaurantes, padarias e mercados, o decreto fixa um teto para a taxa de desconto, a parcela que a credenciadora retém de cada venda: 3,6%. A tarifa de intercâmbio, cobrada entre os participantes do sistema, fica limitada a 2%. O texto proíbe a cobrança de outras taxas, tarifas, encargos ou despesas adicionais nessas transações.

Prazos de adequação fixados pelo decreto, em dias contados da publicação, em 12 de novembro de 2025.
Teto de taxas 90 dias
Repasse em 15 dias 90 dias
Arranjos abertos 180 dias
Interoperabilidade plena 360 dias
Repasse em contratos públicos 360 dias

Fonte: Decreto nº 12.712/2025, art. 182-D

O prazo de repasse também mudou para restaurantes, padarias e mercados que recebem pelas vendas feitas com o vale. Pelo decreto, a credenciadora deve pagar o estabelecimento “no prazo de até quinze dias corridos, contado da data da transação”. Antes, segundo a Agência Brasil, restaurantes e similares esperavam 30 dias para receber. Os limites de taxa e o novo prazo entraram em vigor em 10 de fevereiro de 2026.

Os tetos valem apenas para os benefícios do PAT, e não para o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista, de acordo com a reportagem. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) disse à Agência Brasil que algumas empresas transferiram operações para essa modalidade depois da regulamentação, o que as deixa fora dos limites.

Mão segura uma maquininha amarela com um cartão inserido durante um pagamento.
Transação em maquininha de cartão (imagem ilustrativa). Fernando Frazão / Agência Brasil

O descumprimento das regras sujeita as empresas a sanções da Lei nº 6.321, de 1976, segundo o decreto. A Agência Brasil lista multas, autuações, descredenciamento do programa e, quando for o caso, devolução de benefícios fiscais. Para empresas facilitadoras que concederem deságios ou descontos proibidos, o decreto prevê multa máxima, aplicada em dobro na reincidência, com cancelamento do registro no PAT.

Calendário e riscos na implantação

A transição gradual começou com os limites de taxa, passou pela abertura dos arranjos e chega agora à fase final. Cada etapa seguiu os prazos de 90, 180 e 360 dias contados da publicação do decreto, com datas confirmadas pela Agência Brasil ao longo do ano.

As etapas das novas regras do PAT, segundo a Agência Brasil e o decreto.
  1. 11 de novembro de 2025

    Decreto assinado

    O presidente Lula assina o Decreto nº 12.712, publicado no dia seguinte.

  2. 10 de fevereiro de 2026

    Taxas e repasse

    Entram em vigor o teto de 3,6% e o repasse em até 15 dias.

  3. 10 de maio de 2026

    Arranjos abertos

    Começa a aceitação entre maquininhas e estabelecimentos de diferentes bandeiras.

  4. 7 de novembro de 2026

    Interoperabilidade plena

    Cartões do PAT devem funcionar em qualquer maquininha habilitada.

Há obstáculos apontados pelo setor. Na prática, o trabalhador deve conseguir pagar com o cartão do vale em um estabelecimento que antes só aceitava a bandeira de outra operadora, desde que a maquininha esteja habilitada para esse tipo de transação. A Agência Brasil informou que a regra vale apenas para estabelecimentos já habilitados a processar vales, e o decreto não cria obrigação de aceitar o benefício para quem não está nessa rede.

A Abrasel afirmou à Agência Brasil que os sistemas das empresas e das credenciadoras de cartão ainda não estão totalmente integrados e que um canal específico para as transações com vale não funciona por completo. Algumas operadoras contestaram trechos do decreto na Justiça, e parte das liminares foi derrubada depois, segundo a reportagem.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) disse temer que o modelo de rede aberta dificulte a fiscalização dos estabelecimentos, de acordo com a Agência Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego afirmou em fevereiro que as liminares obtidas pelas maiores empresas impediam sanções ligadas às taxas e prazos, sem suspender o decreto como um todo. Para o consumidor, a mudança não exige cadastro nem troca de cartão: o mesmo cartão emitido pela operadora contratada pelo empregador continua valendo, agora em uma rede maior de estabelecimentos. Para acompanhar outras decisões do governo federal, veja a seção Poder e o noticiário de Brasil.

Fonte oficialDecreto nº 12.712/2025 e reportagem da Agência Brasil.

Publicado em · Política de correções

Receba as principais notícias de Campina Grande

Newsletter · CG em Foco

Um resumo das notícias da cidade, da Paraíba e dos assuntos que impactam o seu dia, direto no seu e-mail. Sem spam. Cancele quando quiser.

Comentários

  • Carregando comentários…