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Conta de luz de graça: quem tem direito à gratuidade de 80 kWh

A nova Tarifa Social zera a conta de luz no consumo de até 80 kWh por mês para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. O benefício alcança cerca de 17 milhões de famílias.

Lâmpadas acesas, ilustrando o consumo de energia elétrica residencial
A nova Tarifa Social zera a conta no consumo de até 80 kWh por mês para a baixa renda. Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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A Tarifa Social de energia foi reformulada e passou a zerar a conta de luz para milhões de famílias de baixa renda. Pela nova regra, quem tem direito não paga nada pelo consumo de até 80 kWh por mês, o equivalente a uma casa pequena com geladeira, alguns pontos de luz, TV e chuveiro usado com parcimônia. A mudança vale desde julho de 2025 e, em 2026, segue plenamente ativa, alcançando cerca de 17 milhões de famílias em todo o país, um dos maiores programas de alívio na conta de luz já adotados no Brasil, num momento em que o custo da energia pesa cada vez mais no orçamento das famílias.

A nova Tarifa Social em três números
80 kWh grátis por mês consumo isento para quem tem direito
17 mi de famílias alcançadas pela gratuidade
jul/2025 em vigor desde gratuidade passou a valer em 5 de julho

Fonte: ANEEL e Ministério de Minas e Energia

Como funciona a gratuidade

O cálculo é feito sobre o quilowatt-hora, o kWh, que é a unidade que mede a energia consumida e aparece na conta de luz. A gratuidade cobre 100% de desconto no que for gasto até o limite de 80 kWh no mês. Se a família consome dentro desse teto, a conta de energia fica zerada; se ultrapassa, paga apenas pelo excedente, como qualquer consumidor. É uma lógica pensada para proteger o consumo essencial de uma casa, aquele que não dá para cortar, sem abrir mão de cobrar quem gasta muito acima da média. Para se ter uma ideia, 80 kWh dão conta do básico de uma residência pequena ao longo do mês, e é justamente esse piso de consumo que a lei decidiu proteger, por entender que luz elétrica não é supérfluo, e sim serviço essencial.

O acesso está ancorado no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. Na maioria dos casos, a concessão é automática: o sistema cruza os dados do cadastro com os das distribuidoras, de São Paulo ao interior do Nordeste, e aplica o desconto sem que a família precise ir a uma agência. O benefício vale para um imóvel por família, e é por isso que manter o cadastro atualizado, com renda e endereço corretos, é a condição prática para não perder o direito. A base legal de tudo isso é a Lei 15.235/2025, que consolidou a reforma da Tarifa Social e organizou, em um único texto, regras que antes estavam espalhadas. Antes da mudança, a antiga Tarifa Social já dava descontos, mas em percentuais escalonados, e não a isenção total que passou a valer agora para o consumo básico.

Famílias atendidas por cada mecanismo (milhões)
Gratuidade (até 80 kWh) 17,0 mi
Desconto Social 4,1 mi

Fonte: ANEEL e Agência Gov, 2025-2026

Além da gratuidade, a reforma criou o Desconto Social, voltado à faixa de renda logo acima da que tem direito à conta zerada. Ele atende famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa e já beneficia mais de 4,1 milhões de famílias, com abatimentos aplicados sobre o consumo. Na prática, o programa passou a funcionar em duas camadas: a gratuidade total para os mais pobres e um desconto parcial para quem está um degrau acima na renda. Esse desenho tenta evitar o chamado degrau de renda, situação em que ganhar um pouco mais faz a família perder o benefício de uma vez e acabar com a conta mais pesada do que antes. Com as duas camadas, a transição fica mais suave: quem sobe de faixa deixa a gratuidade, mas ainda encontra um desconto, em vez de passar direto para a tarifa cheia.

Equipe de distribuidora trabalha na rede elétrica de uma rua
Rede elétrica em São Paulo: o desconto é aplicado pelas distribuidoras na própria conta. Rovena Rosa/Agência Brasil

Quem tem direito

A porta de entrada é a renda, mas há mais de um caminho. Tem direito à gratuidade a família inscrita no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa; o idoso de 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência que recebem o BPC, o Benefício de Prestação Continuada; e ainda a família do CadÚnico com renda de até três salários mínimos que tenha um membro dependente de aparelho elétrico por questão de saúde, como um respirador. Em qualquer um desses casos, a inscrição no cadastro é o documento que comprova o direito. A tabela abaixo resume as duas camadas do programa e a quem cada uma se destina.

Tarifa Social: as duas camadas do benefício
Benefício Renda por pessoa O que faz
Gratuidade até meio salário mínimo zera a conta até 80 kWh/mês
Desconto Social de meio a um salário mínimo abate parte da conta
Regra especial até 3 salários (com PcD) gratuidade a quem usa aparelho vital

Fonte: ANEEL, página oficial da Tarifa Social

Como garantir o benefício

O ponto de atenção para quem se enquadra é simples: manter o cadastro em dia. Como o cruzamento de dados é automático, um CadÚnico desatualizado ou com renda divergente pode deixar a família de fora, mesmo tendo direito. Vale conferir na própria conta de luz se o desconto está sendo aplicado e, em caso de dúvida, procurar a distribuidora ou o setor de assistência social do município. O benefício não tem custo, e ninguém precisa pagar taxa a terceiros para consegui-lo. Golpes que prometem antecipar ou liberar a gratuidade em troca de dados ou de um pagamento são sinal de fraude, já que o desconto é aplicado direto na fatura, sem intermediários. Quem nunca fez o CadÚnico e acredita se enquadrar deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social, o CRAS, para se inscrever antes de esperar o benefício.

O alívio ganha peso em meses de conta mais cara, como setembro de 2026, quando a bandeira tarifária está amarela e acrescenta um custo extra ao quilowatt-hora. Para a família de baixa renda, ter os primeiros 80 kWh isentos amortece esse tipo de reajuste, porque a variação da bandeira incide sobre o que passa do limite, e não sobre o consumo já coberto pela gratuidade. A Tarifa Social se soma a outras frentes de transferência de renda, como o Bolsa Família e o Pé-de-Meia, no esforço de proteger o orçamento de quem mais sente a alta de preços. Mais notícias na editoria de Economia.

Fonte oficialApurado na ANEEL, no Ministério de Minas e Energia e na Lei 15.235/2025.

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