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Caso Marielle: STF manda cobrar R$ 7 milhões dos condenados

Alexandre de Moraes determinou o início da cobrança da indenização de R$ 7 milhões fixada na condenação dos cinco réus pela morte de Marielle Franco e Anderson Gomes. Prazo é de 15 dias.

Parlamentares em coletiva de imprensa atrás de um cartaz com a pergunta Quem mandou matar Marielle.
Ato de parlamentares cobrando respostas sobre o assassinato de Marielle Franco, na Câmara dos Deputados (arquivo). Najara Araujo/Câmara dos Deputados (CC BY 3.0, via Wikimedia Commons)
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O caso Marielle entrou em uma nova fase: o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o início da cobrança da indenização de R$ 7 milhões fixada na condenação dos cinco réus pela morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Os condenados foram intimados a pagar o valor no prazo de 15 dias, sob pena de medidas como multa e penhora de bens. A determinação transforma em cobrança concreta um valor que, até aqui, existia apenas como número fixado na sentença.

A cobrança determinada no caso Marielle
R$ 7 mi Indenização total fixada na condenação dos réus
5 Condenados intimados a pagar
15 dias Prazo para pagar antes de multa e penhora

Fonte: Decisão de Alexandre de Moraes, STF, 8 de setembro de 2026

O que foi determinado

A decisão trata do cumprimento de sentença, a etapa em que a Justiça faz valer, na prática, o que já foi decidido no julgamento. Não se discute mais se há dever de indenizar nem qual é o valor: isso ficou definido na condenação. O que se abre agora é a fase de execução, em que o tribunal cobra o que já reconheceu como devido. Os cinco condenados foram intimados a pagar voluntariamente os R$ 7 milhões em 15 dias. É um passo processual importante, porque a condenação já havia estabelecido o valor da reparação e agora o tribunal aciona os mecanismos para que ele seja efetivamente pago às vítimas, e não fique apenas no papel.

Os condenados são Domingos Inácio Brazão, João Francisco Inácio Brazão, o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa e os ex-policiais militares Ronald Paulo Alves Pereira e Robson Calixto Fonseca. A indenização é de natureza civil, isto é, soma-se às penas criminais já impostas e serve para reparar, ainda que simbolicamente, o dano causado às famílias e a quem sobreviveu ao ataque. As duas responsabilidades correm em trilhos distintos: a criminal pune a conduta com pena; a civil recompõe, em dinheiro, o prejuízo suportado pelas vítimas. Nenhum valor devolve as vidas perdidas, mas a reparação é o instrumento que o Direito oferece para responsabilizar financeiramente os culpados e reconhecer, formalmente, o dano causado.

Retrato fotográfico em tom azulado de Marielle Franco, de braços cruzados, sorrindo.
Marielle Franco, vereadora do Rio morta em 2018, em retrato de homenagem (arquivo). Barão de Itararé (CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons)

Como o dinheiro será dividido

A repartição da reparação segue o que a decisão estabeleceu. As famílias de Marielle e de Anderson receberão R$ 3 milhões cada, e Fernanda Chaves, que estava no carro e sobreviveu ao atentado, terá direito a R$ 1 milhão. Dentro da parte destinada à família de Marielle, os R$ 3 milhões serão divididos igualmente entre quatro pessoas: os pais, Antônio da Silva Neto e Marinete da Silva, a filha, Luyara Francisco dos Santos, e a companheira, Mônica Tereza Azeredo Benício, cabendo R$ 750 mil a cada um. A conta fecha exatamente nos R$ 7 milhões e distribui a reparação entre quem foi diretamente atingido pela perda.

Se os R$ 7 milhões não forem pagos no prazo, a Justiça poderá adotar as medidas de execução previstas em lei: aplicação de multa, cobrança de honorários advocatícios e, se necessário, penhora de bens dos condenados até que o valor seja quitado. É o rito comum de qualquer cumprimento de sentença: primeiro se abre a oportunidade de pagamento voluntário; esgotado o prazo, o Estado passa a buscar o patrimônio do devedor para garantir o direito de quem venceu a ação. Na prática, isso significa que o não pagamento não encerra a cobrança, apenas a torna forçada, com o acréscimo de encargos que aumentam a dívida original.

Do crime à cobrança da indenização

A ordem cronológica ajuda a situar onde a cobrança se encaixa. Ela não reabre o mérito da condenação nem antecipa recursos que ainda possam tramitar em outras instâncias: cuida apenas de tornar exigível o valor já fixado. Por isso a determinação de Moraes é, ao mesmo tempo, um ato técnico e um marco simbólico. Técnico, porque segue o rito de execução previsto em lei, com prazo, intimação e consequências definidas. Simbólico, porque sinaliza que a responsabilização pelo crime não se esgota na pena de prisão e alcança também o patrimônio de quem foi condenado, num caso que se tornou referência nacional sobre a apuração de crimes contra agentes públicos.

Escultura em chapa recortada com a figura de Marielle Franco, instalada entre prédios da UERJ.
Escultura em memória de Marielle instalada na UERJ, no Rio de Janeiro (arquivo). Isabel Xavier (CC BY 4.0, via Wikimedia Commons)

Um caso de repercussão nacional

Para entender o peso da decisão, vale lembrar o que foi o crime. Marielle Franco, vereadora do Rio de Janeiro, e Anderson Gomes, o motorista que a conduzia, foram mortos a tiros em 14 de março de 2018, num atentado que chocou o país e teve repercussão internacional. A investigação se estendeu por anos até chegar aos responsáveis pela execução e aos apontados como mandantes, e a condenação representou a resposta penal do Estado a um crime que se tornou símbolo da violência contra quem atua na vida pública. A cobrança da indenização é, agora, o desdobramento civil dessa mesma responsabilização, e caminha em paralelo às penas de prisão já aplicadas.

O desfecho financeiro importa porque fecha um ciclo simbólico: além da punição criminal, os condenados passam a responder com o próprio patrimônio pelo dano que causaram. Para as famílias, o valor não substitui a perda, mas materializa o reconhecimento de que houve um dano a ser reparado por quem o provocou. O CG em Foco vai acompanhar o cumprimento do prazo de 15 dias e as eventuais medidas de execução, sempre com base nas decisões oficiais do tribunal e sem antecipar o que ainda depende de trâmite. Assim, o leitor acompanha não só a condenação, mas se a reparação determinada pela Justiça de fato se concretiza, que é o que dá sentido prático a uma sentença. Para o contexto do noticiário do Judiciário nesta semana, o jornal detalhou também a crise no STF e a carta dos ex-ministros a Fachin.

Fonte oficialDecisão do ministro Alexandre de Moraes no STF, caso Marielle Franco, 8 de setembro de 2026.

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