A greve nos Correios entrou na segunda semana sem data para o fim. A paralisação começou na quinta-feira, 10 de setembro de 2026 e segue em curso, com negociações da campanha salarial 2025/2026 sem acordo. O impasse central envolve o plano de saúde dos trabalhadores, aposentados e familiares. Os servidores também contestam a reestruturação da empresa, que prevê o fechamento de agências e a redução de distritos postais.
No sábado, 12 de setembro, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, determinou a manutenção obrigatória de 80% do efetivo durante a greve. A decisão parte do entendimento de que o serviço postal é essencial e não pode parar por completo. Os trabalhadores são representados pela Findect (Federação dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos e das Empresas de Comunicações).
Fonte: TST, Correios e Findect, via Agência Brasil, setembro de 2026
O que está em disputa
O principal ponto de atrito das negociações é o plano de saúde dos trabalhadores, aposentados e familiares. A Findect, que representa os servidores, e a empresa chegaram a mesa sem fechar acordo na campanha salarial. Em paralelo, os trabalhadores contestam a reestruturação operacional dos Correios, que prevê o fechamento de agências e a redução de distritos postais.
Do lado da empresa, os Correios informaram medidas para preservar o fluxo logístico durante a paralisação. Entre as ações estão a mobilização de empregados administrativos para apoiar as atividades operacionais, o remanejamento de veículos e a realização de mutirões. O desenho combina a determinação judicial de efetivo mínimo com a resposta operacional da estatal.
O serviço essencial é o argumento que sustenta a ordem do TST. Ao fixar o patamar de 80% do efetivo, o tribunal reconhece que a atividade postal não pode ficar inteiramente paralisada, mesmo em contexto de greve. A regra vale para a operação nacional dos Correios e alcança, portanto, o atendimento em todos os estados, inclusive na Paraíba.
- 10 set 2026
Início da greve
A paralisação começa, sem prazo para o fim, após o fim das negociações da campanha salarial 2025/2026.
- 12 set 2026
TST determina 80% do efetivo
O presidente do tribunal fixa o mínimo obrigatório de funcionários em serviço, por entender que o serviço postal é essencial.
A cronologia mostra como o quadro se organizou em poucos dias. A greve abriu na quinta-feira (10), e em dois dias o TST já havia determinado o percentual mínimo de efetivo. Entre o início da paralisação e a ordem judicial, as negociações da campanha salarial já haviam terminado sem acordo, e a reestruturação da empresa permanecia como ponto de contestação dos trabalhadores.
O que muda na prática para quem espera encomendas
Para o usuário comum, a greve dos Correios tem efeito direto no prazo de entrega de cartas e objetos postais. A determinação do TST de manter 80% do efetivo não significa operação normal. Significa que a empresa precisa garantir um nível mínimo de funcionamento, mas o fluxo logístico pode ser mais lento do que o habitual, com acúmulo em centrais de triagem e redução temporária de capacidade em alguns trechos da rede.
Não há, nos informes oficiais, um prazo único de atraso para as entregas. O que se sabe é que a greve segue sem data para terminar e que a empresa adotou medidas de contingência, como mutirões e remanejamento de veículos, para tentar preservar o movimento postal.
O quadro atual reúne, portanto, três frentes. A Findect e os trabalhadores sustentam as demandas da campanha salarial 2025/2026, com o plano de saúde no centro do impasse e a reestruturação contestada. Os Correios operam as medidas de contingência para manter o fluxo logístico dentro do patamar judicial. E o TST fixou o mínimo de 80% do efetivo por entender o serviço postal como essencial. Nenhum dos informes oficiais traz um prazo para o fim da greve, e a paralisação segue em curso desde 10 de setembro.
Para quem depende dos Correios na Paraíba, como em qualquer outra unidade da federação, a leitura prática é a de um serviço em funcionamento parcial, com risco de atraso e sem data encerrada para o retorno à rotina. A regra nacional de efetivo mínimo alcança a rede do estado, e as medidas de mutirão e remanejamento da empresa se aplicam ao conjunto da operação. Enquanto o impasse da campanha salarial não for resolvido, o usuário deve acompanhar os informes oficiais dos Correios e da Justiça do Trabalho para dimensionar o impacto nas próprias postagens e entregas.
Fonte oficialApurado no TST, nos Correios e na Findect.
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